Abril verde: Advogado tira dúvidas sobre acidentes detrabalho e afastamentos

Em meio a um cenário complexo e  desafiador, onde os acidentes de trabalho e os afastamentos por motivos de saúde são questões que afetam diversos trabalhadores, a conscientização sobre a importância da prevenção e da promoção da segurança e saúde no ambiente laboral torna-se fundamental.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, por dia, a Paraíba registra 15 acidentes de trabalho e afasta, pelo menos, cinco trabalhadores das suas atividades por acidentes e adoecimentos. O advogado Rummenig Lucena tira dúvidas sobre osacidentes de trabalho e explica quais são os direitos dos trabalhadores.

Um acidente de trabalho é definido como qualquer evento inesperado que ocorre durante o exercício do trabalho eque cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte ao trabalhador.

“Um acidente de trabalho ocorredurante ou em decorrência do trabalho. O colaborador sofre algum tipo de lesão,sendo temporária ou permanente, que cause a morte ou redução da sua capacidadelaborativa”, explica o advogado Rummenig Lucena, associado da Marcos InácioAdvogados.

 

Doença também pode ser considerada acidente de trabalho?

“Sim.É a chamada doença ocupacional, que é toda doença adquirida em razão daatividade profissional, podendo ser enquadrada como acidente do trabalho combase na sua gravidade e lesão causada ao funcionário. São exemplos de doençasprofissionais: depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout.

Éimportante destacar a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional.
Como dito anteriormente, a doença ocupacional é desencadeada pela atividadelaboral exercida, já a doença do trabalho não é relacionada a atividade laboralexercida, mas devido às condições do ambiente de trabalho. São exemplos dessasdoenças: surdez ou perda auditiva, cegueira ou perda temporária da visão edoenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho”.

Qual obrigação da empresa?

“Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir um Comunicado deAcidente de Trabalho (CAT) e fornecer ao funcionário, bem como prestar toda aassistência possível ao seu colaborador.”

Qualdireito do trabalhador caso tenha sofrido algum acidente de trabalho?

“Em caso de demanda judicial, sendo reconhecida a culpa da empresa no acidentede trabalho, pode ser determinado o pagamento de indenização por danos morais edanos materiais e/ou estéticos ao colaborador.

Emcaso de recebimento de benefício previdenciário na espécie auxílio acidente (B-91), ao retornar ao trabalho, o funcionário tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses. Em caso de morte do colaborador, os herdeiros podem pleitear pensão por morte.”

Trabalhador não celetista tem algum direito em casos de acidente de trabalho?

“Não, o contribuinte individual e MEI não tem direito ao auxílio acidente por falta de previsão legal, ou seja, não existe uma lei que regulamente.”

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo