VAGAS ESPECIAIS: Por que benefício para gestante contraria leis de trânsito

O uso de estacionamento reservado para idosos, gestantes e pessoas com deficiência é uma questão que frequentemente gera debates e dúvidas nas cidades. Afinal, o que diz a legislação a respeito destas vagas especiais?

Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), explica que a Legislação Federal não prevê vagas de estacionamento específicas para gestantes, lactantes, autistas, entre outros grupos. Alguns municípios podem criar regulamentações locais que estabelecem esses espaços, mas essas vagas não estão sujeitas à fiscalização pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A Resolução 965/2022 prevê vagas específicas apenas para pessoas com deficiência que tenham comprometimento de mobilidade e pessoas idosas. Qualquer outra vaga criada pelos municípios contraria a legislação de trânsito e não é passível de fiscalização e punição pelo CTB”, alerta.

De acordo com Vieira, as normas sobre vagas específicas dizem respeito apenas para idosos e pessoas com deficiência, sendo que está disponível caso o beneficiário seja motorista ou passageiro. No entanto, é preciso ter uma carteirinha comprovando tal condição.

“Cada município deve expedir uma credencial para utilização dessas vagas. Ele tem padrão nacional e pode/deve ser utilizado em toda e qualquer vaga regulamentada no país que ostente sinalização específica, mesmo em shoppings e supermercado”, explica o especialista. Isso significa que o infrator pode, sim, ser punido caso estacione na vaga reservada em locais privados.

Multa gravíssima
Estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização é considerado uma infração de trânsito, de natureza gravíssima, com multa e remoção do veículo. O infrator deve pagar R$ 293,47, leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido.

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