‘Uber dos ônibus’ gasta R$ 50 mi com ações judiciais para operar no Brasil

No Brasil desde 2017, a Buser, também conhecida como “Uber dos ônibus intermunicipais”, causou um verdadeiro rebuliço em um mercado que há décadas trabalhava da mesma forma. A empresa ganhou notoriedade por ofertar passagens bem mais baratas do que as dos ônibus de linha, devido ao modelo de negócio de fretamento colaborativo, no qual os passageiros dividem o custo da viagem.

O serviço já foi utilizado por mais de 10 milhões de clientes, mas também ganhou uma coleção com cerca de 600 ações judiciais, de autoria de empresas, entidades e associações ligadas ao setor de transporte que consideram a atuação da empresa ilegal.

Em seis anos de história, a Buser já gastou R$ 200 milhões com essas ações – apenas em 2023, serão R$ 50 milhões, segundo a própria companhia confirmou à coluna, correndo todo o lucro conquistado no período.

As ações judiciais atingem a operação da Buser em quase todos os estados do país, com exceção de Minas Gerais. Em uma movimentação processual mais recente, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo invalidou autuações feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra veículos da companhia.

O juiz federal Ricardo de Castro Nascimento entendeu que não existe ilegalidade no modelo de fretamento colaborativo, já que a empresa não vende passagens e conta com autorização para transporte rodoviário.

Desde o início do ano, a ANTT já estava proibida de apreender ônibus de empresas que atuam no segmento. A situação, no entanto, tem idas e vindas. Recentemente, a Justiça dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Sergipe autorizaram a atuação da empresa em seus territórios, mas já foi contrária em outros momentos.

Para a Associação Brasileira de Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (ABRATI), entidade que iniciou diversas ações contra a Buser, a atuação é contrária à legislação que regula o transporte público no Brasil.

Segundo a associação, a Lei 14.298 afirma que não se pode vender assentos individuais em serviço fretado, pois o transporte público regular precisa de frequência, estrutura operacional e operadores com saúde financeira para garantir um transporte seguro, o que não está garantido no serviço em questão.

Em seu site, a associação argumenta ainda se tratar de uma concorrência desleal, já que a empresa “não oferece aos passageiros direitos como garantia da viagem, frequência mínima semanal e gratuidades para a parcela necessitada da sociedade brasileira”.

Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regular o transporte terrestre, explica que atualmente existem dois modos de se fazer transporte coletivo interestadual de passageiros (TRIP) remunerado: um deles é por fretamento, regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e destinado aos transportes ocasionais; o outro modo ocorre com frequência regular nos terminais rodoviários, é conhecido como linha e regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.770/2015.

“Com relação à Buser, não se trata de uma empresa que é fiscalizada pela ANTT. O problema surge quando a empresa intermediadora da compra via aplicativo contrata uma empresa que não está legalizada para prestar o serviço de linha regular”, afirma a agência regulatória por meio de nota.

“Observamos que muitas vezes são contratadas empresas que somente têm autorização da Agência para prestação de serviço de fretamento (e vendem ao passageiro uma passagem somente de ida, que não caracteriza um fretamento). Essas viagens não estão legalizadas, pois são autorizações distintas. Para ser uma empresa regular de transporte de passageiros e se habilitar a vender passagens, a transportadora precisa se submeter à Resolução ANTT nº 4770/2015 e cumprir todas as exigências da lei”, completa a ANTT.

O que diz a Buser

Por meio de nota, a Buser citou diversas ações favoráveis a sua atuação e afirmou que tanto Justiça quanto as entidades econômicas reconhecem a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço do setor de transporte de passageiros.

“Mesmo assim, a Buser tem trabalhado pela criação de um arcabouço regulatório favorável ao fretamento colaborativo junto aos poderes executivos de Estados e da União. Essa atuação acaba consumindo recursos importantes da empresa, além das custas judiciais que são consequência da guerra jurídica travada nos tribunais envolvendo centenas de processos”.

A companhia diz ainda que “acredita na inovação e continuará trabalhando para que as leis atuais do fretamento sejam modernizadas. Seguiremos sempre defendendo a democratização do transporte, que tantos benefícios traz à população. Felizmente, a Buser vem conquistando importantes vitórias e garantindo assim que o público consumidor tenha opções para escolher a forma como quer viajar, além de fomentar o turismo e gerar milhares de empregos na cadeia que está atrelada ao setor de transporte rodoviário de passageiros”.

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) também se posicionou. “Atuando dentro de um setor amplamente dominado por um oligopólio formado por um número restrito de grandes empresas de ônibus, os pequenos e médios empresários de fretamento vêm enfrentando uma série de ações judiciais que tentam impedir as operações das fretadoras que utilizam as plataformas digitais para conquistar novos clientes”.

A associação afirma também que “mesmo enfrentando uma guerra jurídica, várias de nossas associadas têm conquistado vitórias importantes no Poder Judiciário e obtido liminares explicitamente favoráveis para operar usando plataformas e aplicativos. Só neste ano, três fretadoras ganharam na Justiça o direito de realizar viagens intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser. As decisões, inclusive, impedem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus das empresas de fretamento sob alegação de transporte clandestino”.

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