STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas do país

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.

A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.

Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”.

No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:

  • adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;
  • reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;
  • transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.

Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.

Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.

Internação domiciliar

Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, “podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado acompanhamento e execução”.

Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela “imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem”.

Em 2019, Fachin já havia feito determinação aos cinco estados; caso só foi levado ao plenário da Segunda Turma nesta semana

Dados de superlotação

Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados que fizeram o pedido. Segundo o voto de Fachin, os dados em 2018 eram:

  • Acre: 153%
  • Bahia: 146%
  • Ceará: 112%
  • Espírito Santo: 127%
  • Minas Gerais: 115%
  • Pernambuco: 121%
  • Rio de Janeiro: 175%
  • Rio Grande do Sul: 150%
  • Sergipe: 183%

“Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, diz o ministro.

Em 2019, Fachin já havia concedido um habeas corpus similar para os cinco estados que levaram a questão ao STF. Faltava, ainda, uma decisão definitiva sobre o caso.

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