RETORNO GRADUAL: MPPB retoma atendimento ao público nesta segunda-feira

O Ministério Público da Paraíba inicia, na próxima segunda-feira (03/08), a segunda etapa do retorno gradual das atividades presenciais, durante a pandemia de covid-19. Nessa etapa, o atendimento ao público externo será retomado, adotando horários especiais, seguindo as normas estabelecidas no Protocolo de Funcionamento do MPPB, com higienização reforçada, medidas de distanciamento, uso de máscaras, preservação dos membros e servidores dos grupos de risco e continuidade do teletrabalho. Também serão retomados os prazos dos dos procedimentos físicos. As orientações foram definidas nos atos 58 e 60 e 64/2020, assinados pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) dos dias 26 de junho, 8 e 31 de julho.

O atendimento ao público será feito das 9h às 12h, nos órgãos localizados no interior do Estado, nos quais o expediente se dá no turno da manhã.  Já nas localidades em que o expediente se der no turno da tarde (João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita), esse atendimento presencial deve ser feito das 14h às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 9h às 12h, na sexta-feira. Para a segurança dos cidadãos e dos membros e servidores da instituição, nos casos em que não haja necessidade da presença física, continua sendo priorizado o atendimento através dos meios virtuais (como o Protocolo Eletrônico, que pode ser acessado AQUI) e telefônicos (veja AQUI os contatos dos órgãos).

Rodízio no trabalho presencial

Em modificação ao trecho do Ato PGJ 58/2020, que previa o retorno ao trabalho presencial dos  servidores, estagiários e colaboradores (excetuando os grupos de riscos) e considerando ainda as condições epidemiológicas existentes, o procurador-geral de Justiça assinou o Ato 064/2020, publicado nesta sexta-feira, que prevê a possibilidade de ser adotado, a critério da chefia imediata, o rodízio de servidores nos órgãos e setores do Ministério Público da Paraíba durante esta segunda etapa do retorno gradual e sistemático das atividades presenciais, mantendo a quantidade necessária de pessoal para o atendimento aos cidadãos.

Nesta fase, o trabalho presencial deve observar as regras de teto de ocupação previstas no Protocolo de Funcionamento do MPPB – Covid-19, que foi definido e encaminhado a cada setor, como medida de distanciamento. Já as unidades ministeriais que funcionam em salas dos fóruns do Tribunal de Justiça obedecerão aos cronogramas e regras estabelecidos em ato próprio do Poder Judiciário Estadual. As normas estabelecidas poderão ser revisadas a qualquer momento pela Procurador-Geral de Justiça, em eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da covid-19, em função de evidências epidemiológicas.

Trabalho remoto na pandemia e o Programa de Teletrabalho

Neste período de pandemia, o MPPB tem adotado o trabalho remoto para servidores dos grupos de risco e que coabitam com pessoas desse grupos. Além disso, também ampliou o Programa de Teletrabalho, que já vinha sendo colocado em prática antes da pandemia, como uma forma de aumentar a produtividade e modernizar as formas de trabalho, suprindo necessidades temporárias da instituição, sem sobrecarregar nem comprometer a qualidade de vida dos servidores.

Até esta sexta-feira, o Departamento de Recursos Humanos apontou mais de 60 servidores em trabalho remoto em razão da pandemia. Outros pedidos estão sendo avaliados. Já em relação ao Programa de Teletrabalho foi publicado no DOE desta sexta-feira a relação dos servidores que pediram para ingressar no regime laboral nas modalidades integral e mista. Dos 60 pedidos, 56 foram deferidos.  De acordo com o Edital 03/2020, os servidores selecionados ingressarão no regime a partir da próxima segunda-feira.

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag/MPPB) está aprimorando a execução do trabalho remoto dos servidores, bem como sua fiscalização, feita em conjunto com a chefia imediata. E, como já vinha sendo adotado desde março deste ano, deve ser priorizada a realização de videoconferências e outros meios de trabalho remoto, sempre que possível, para os atos e notificações que não necessitem da presença física dos envolvidos, incluindo as audiências judiciais e extrajudiciais, atendimento ao público e participação em sessões de órgãos colegiados.

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