RETA FINAL DA CAMPANHA: Eleitores e candidatos não podem ser presos a partir desta terça-feira

Exceção é apenas para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ainda por desrespeito a salvo-conduto

Candidatos e eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (9), devido a proximidade das eleições 2020. A excessão é apenas para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ainda por desrespeito a salvo-conduto.

A prisão em flagrante delito no período eleitoral, não configura apenas aos crimes eleitorais, a exemplo da compra de voto, boca de urna ou transporte irregular de eleitores, mas também aos crimes comuns.

Nesse período de pandemia do novo coronavírus, eventos políticos que causem aglomeração também podem resultar em prisão. O juiz Adhailton Lacet Porto, explicou que é importante que os eleitores e candidatos cumpram as determinações da Justiça Eleitoral, que podem caracterizar desobediência em relação as medidas devido à pandemia.

“É importante alerta para o cumprimento da portaria da Justiça Eleitoral, que orienta evitar a participação de atos políticos que provoquem aglomerações e pode caracterizar desobediência e resultar em prisão”, reforçou.

Ainda de acordo com o juiz, também existe a proteção aos eleitores que sofrerem violência moral ou física, que é a ordem de salvo-conduto e que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante. O salvo-conduto que está previsto no artigo 235 e serve para garantir a liberdade de voto.

O crime em flagrante está previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal como sendo, de quem for encontrado cometendo o crime, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido ilícito penal, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de delito.

Com a pandemia, as eleições foram adiadas e passaram de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente. A regra se aplica também para o segundo turno. A regra para eleitores e candidatos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno. Desde de 31 de outubro que candidatos não podem ser presos.

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