Câmara discute afastamento de grávidas não vacinadas do trabalho

Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (15) o PL (projeto de lei) que regulamenta o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 das atividades de trabalho presencial.

O projeto trata de trabalhadoras cuja atividade não pode ser exercida da própria casa por meio de teletrabalho ou qualquer outra forma de trabalho a distância. Elas passam a receber o salário-maternidade do governo.

O texto do projeto determina que a gravidez passa a ser considerada de risco até a imunização da gestante que vai ter direito ao salário-maternidade da data do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário e só volta a pagá-lo quando a colaboradora retornar ao trabalho presencial, mesmo que antes do fim da gravidez.

De acordo com o projeto, o empregador pode ainda mudar a grávida de função, desde que levadas em consideração as competências e condições dela. O salário deverá permanecer o mesmo, e a empregada poderá voltar à função anterior quando retornar ao trabalho presencial.

O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier, mas, caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.

Caso a trabalhadora gestante se recuse a ser imunizada, ela terá de assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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