
Comissão na Câmara dos Deputados aprova adicional de 5% para aposentadorias de mães
O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de 3.
Para receber o benefício, a segurada:
- deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;
- não poderá ter perdido o poder familiar; e
- terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.
PARECER FAVORÁVEL
A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR).
Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.
“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.
PESQUISA
A relatora citou estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
