Comissão na Câmara dos Deputados aprova adicional de 5% para aposentadorias de mães

O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de 3.

Para receber o benefício, a segurada:

  • deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;
  • não poderá ter perdido o poder familiar; e
  • terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

PARECER FAVORÁVEL

A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR).

Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.

O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.

PESQUISA

A relatora citou estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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