CONTESTANDO MULTAS: Como se proteger quando você não é culpado pela infração

Engana-se quem pensa que os agentes de trânsito são ilesos de cometer equívocos no momento de realizar alguma autuação. Pelo contrário: é bastante comum que multas sejam canceladas com base nos erros formais descritos na notificação de autuação enviada ao condutor. Afinal, embora sejam autoridades, os órgãos de trânsito também estão sujeitos a cometer erros no processo de autuação – e o condutor precisa ficar atento a eles para não pagar por nenhuma multa aplicada de maneira equivocada.

E não são apenas falhas humanas que podem ser pontuadas. Aparelhos eletrônicos utilizados para registrar algumas infrações (como os radares de velocidade e até mesmo o bafômetro) também estão sujeitos erros. Caberá ao motorista autuado ter cuidados com as multas registradas e, sempre que possível, buscar fazer valer o seu direito de recorrer das penalidades.

Ao ser multado, é imprescindível analisar auto de infração

Quando o motorista é flagrado cometendo uma infração de trânsito, caberá ao agente preencher e lavrar um auto de infração. E é aqui que já costumam surgir os primeiros motivos que podem levar ao cancelamento da multa: os erros formais descritos na notificação de autuação enviada ao condutor.

Assim que a notificação for preenchida, o agente deverá encaminhá-lo para a autoridade de trânsito competente – e é ela que irá realizar a análise de sua consistência. Nesse caso, é a autoridade que irá conferir se o preenchimento do auto de infração foi realizado dentro dos parâmetros exigidos por lei.

É o artigo 280 do CTB que menciona quais são os dados que obrigatoriamente deverão constar na notificação. Em caso de ausência ou equívoco desses dados, já haverá motivos suficientes para o cancelamento da multa.

Portanto, sempre que o condutor for multado, é fundamental prestar bastante atenção na notificação. Os dados elencados a seguir (conforme estipula o artigo 280 do CTB) devem estar presentes e descritos de maneira correta. São eles:

– tipificação da infração;
– o local, a data e a hora do cometimento da infração;
– caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários para sua identificação;
– a identificação do órgão ou agente autuador que comprova a infração;
– e, sempre que possível (não obrigatório, portanto), o prontuário do condutor sua assinatura.

Se alguns desses dados forem preenchidos de maneira incorreta, ou não estiverem presentes no documento, já será motivo para que o auto de infração seja arquivado – é o que menciona o artigo 281 do CTB. Além disso, o artigo ainda aponta que, se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação, o auto de infração também deverá ser arquivado

Auto de infração nem sempre deverá conter a assinatura do motorista

Conforme estipula o artigo 230 do CTB, a assinatura do condutor não é um dado que obrigatoriamente deve constar no documento. Isso ocorre porque nem sempre a infração será registrada por meio de abordagem do agente. É o caso de multas por excesso de velocidade, por exemplo, que são os radares eletrônicos que registram a infração.

Por isso, na prática, quando não há a assinatura do condutor (por ausência de abordagem), ele não poderá ser citado pelo órgão que realizou a autuação. Afinal, a pessoa que cometeu a infração pode não ser a mesma proprietária do veículo.

No entanto, muitas vezes, é comum que o agente suponha que o motorista que estava ao volante é também a pessoa proprietária do veículo. Mas isso é um erro cometido pelo agente, já que, para a confirmação da identidade do condutor, a abordagem é necessária. Portanto, os motoristas precisam ficar atentos a esse detalhe importante. Com base nesse tipo de equívoco, uma multa pode ser cancelada.

Aliás, quando o flagrante para o registro de uma infração não acontece, o correto é que o proprietário receba, em sua residência, junto ao auto de infração, o formulário para indicação de condutor. Com isso, ele poderá realizar a indicação do real motorista, deixando de receber os pontos em sua CNH e de assumir uma responsabilidade que não é sua.

Radares eletrônicos e bafômetro também estão sujeitos a erros

Infrações por excesso de velocidade e embriaguez ao volante, sem dúvidas, estão entre as mais perigosas e que mais riscos de graves acidades acarretam ao trânsito. Ainda assim, esse tipo de autuação também merece atenção especial dos motoristas.

Acontece que os aparelhos utilizados para registrar essas infrações precisam estar com a aferição em dia para sua perfeita confiabilidade. Nesse caso, o Inmetro precisa inspecionar esses aparelhos a cada 12 meses. Se a validade da aferição estiver vencida, a precisão dos aparelhos já não poderá ser garantida. Ou seja: o registro da multa terá razões para ser questionado.

É por isso que, nos casos de multa por excesso de velocidade ou da Lei Seca, a data de aferição dos aparelhos precisa estar presente na notificação de autuação. Caso contrário, esse já será mais um motivo que pode levar ao cancelamento das penalidades.

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