Declaração do imposto de renda tem novas regras em 2024 – CONFIRA

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70. A partir do primeiro dia o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.

“De 2022 para 2023 a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou. Pulou de 7% para 24% e pudemos constatar a diminuição de declaração em malha pelo critério de omissão de rendimento. Constatamos também a redução do tempo de preenchimento da declaração”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon.

Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

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