Desconto na conta de luz e indenização: os direitos após a queda de energia

É possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. A Enel também deverá dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica, mas a conta é complexa e impossibilita que consumidor cheque se o valor é correto.

Cerca de 30% dos clientes da Enel em São Paulo ainda não conseguiram reestabelecer a energia após a forte chuva de ontem (8). Veja abaixo como reaver o prejuízo.

Sim, mas o valor é baixo. Lourenço Moretto, advogado do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que o desconto existe, mas o valor é baixo em compensação aos transtornos.

Além disso, conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. No entanto, esse manual tem um linguajar bastante técnico, envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, diz Moretto, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.

Consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.

Inclusive, essa é uma crítica do Idec à Aneel. Moretto também diz que a falta de um desconto significativo para os consumidores não estimula que distribuidoras invistam para melhorar o sistema de distribuição.

Posso ter indenização pelo meu aparelho eletrônico quebrado?

Sim, e pedido é por resolução da Aneel. Conforme a resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

É necessário documentar os danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, diz o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.

A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e até produtos. André Sardinha, advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados pelas chuvas — seja equipamentos ou mercadorias, por exemplo.

Como pedir indenização ou ressarcimento para o meu negócio?

Indenização é possível, mas só por via judicial. Moretto diz que todas as pessoas afetadas pelo apagão têm direito ao ressarcimento na conta de luz, calculado pela Aneel, mas que esse valor é insuficiente para cobrir os prejuízos causados. O consumidor e a consumidora podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.

É importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar do processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.

É mais complexo provar perda de faturamento. A advogada Renata Abalém, diretora do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), diz que isso vai demandar diversos níveis de prova. A Enel não faz essa reparação, então o consumidor precisa postular esse pedido através do Procon.

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