ELEIÇÕES 2020: Eleitor pode denunciar fraudes eleitorais ocorridas na internet ao MPF

Fruto de parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e a SaferNet Brasil, entrou no ar esta semana, ferramenta que possibilita aos cidadãos apontarem possíveis fraudes eleitorais cometidas na internet por meio da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

Clique aqui e conheça a plataforma

A plataforma reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior, relacionadas a ilícitos praticados na rede. O objetivo é oferecer mais um canal de representação (denúncia) para os eleitores, além de informações para subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do pleito municipal e no combate à desinformação.

A iniciativa é resultado do acordo firmado em julho entre o MPF e a SaferNet Brasil, com o intuito de monitorar e combater a disseminação de notícias falsas na internet, relacionadas às Eleições 2020. Agora, ao acessar a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, os cidadãos selecionam a opção “Fraude Eleitoral”, para relatar qualquer tipo de conteúdo encontrado na internet (imagens, vídeos, textos, áudios) que apresente indícios de fraude ou crime eleitoral. Basta o cidadão informar a unidade da federação onde a prática foi verificada, incluir uma URL do site e, se achar necessário, adicionar um comentário.

A representação é anônima e passará a integrar o banco de dados da SaferNet. O grande diferencial da plataforma é que, no momento que o cidadão regista sua representação, as imagens e os conteúdos da URL mencionada são gravados, garantindo o rastreio das informações, mesmo que elas sejam apagadas ou editadas posteriormente. Os dados incluídos na plataforma de acesso direto pelos membros do Ministério Público que atuam na fiscalização das informações.

Como exemplo de conteúdos com índice de fraude eleitoral estão anúncios de serviços de disparo em massa de mensagens por meio de SMS e aplicativos como WhatsApp, Telegram e similares, assim como uma oferta de dados pessoais para uso em campanhas eleitorais. Mensagens enganosas sobre dados, horários e locais de votação, métodos ou requisitos para exercer o direito a voto também podem ser relatados pela plataforma. Em 14 anos, a plataforma da SaferNet já conhecida e processou mais de 4 milhões de manifestações anônimas, envolvendo quase 800 mil páginas (URLs) distintas, das quais 574,7 mil foram removidas, por conterem irregularidades.

“É imperativo neutralizar a disseminação de informações falsas pela internet para permitir que o eleitor exerça sua escolha com a liberdade e consciência política”, afirmou o procurador-geral Eleitoral (PGE), Augusto Aras, após a assinatura do convênio, em julho. Para o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, o trabalho em parceria com o MPF colocações o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais no combate à desinformação, “um fenômeno complexo que precisa ser combatido por meio da cooperação entre a sociedade civil, o Estado e as empresas de tecnologia ”.

Como parte da parceria, em agosto, cerca de 50 membros e servidores do Ministério Público Eleitoral de todo o país participaram de treinamento oferecido pela SaferNet, nenhum qual aprenderam a navegar na Central Nacional de Denúncias e os extrair dados úteis às investigações. Segundo o vice-PGE, Renato Brill de Góes, uma nova plataforma vinculada à central vai oferecer elementos importantes para a apuração de crimes e ilícitos eleitorais praticados a partir da internet. Como exemplo, ele cita a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com um determinado específico de emissão ou comentários na internet para ofender a honra ou macular a imagem de candidato, partido ou coligação. A prática do crime, que pode ser punido com 2 a 4 anos de prisão.

Outros canais – Além da Central Nacional de Denúncias da SaferNet, os eleitores também podem relatar a ocorrência de ilícitos eleitorais – eles são praticados na internet ou não – por meio do MPF Serviços (site ou aplicativo) e, pessoalmente, nas Salas de Atendimento ao Cidadãos das unidades do MPF nos estados e municípios. Também é possível enviar representações por meio do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

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