Eleitores tem até esta terça para justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024
A justificativa pode ser realizada presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada turno eleitoral é considerado uma votação independente, o que exige justificativas separadas em caso de ausência em mais de um turno.
Para justificar pela internet, o eleitor pode acessar o e-Título, onde preencherá o formulário com os dados necessários e receberá um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Pelo site do TSE, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Se preferir, o cidadão pode comparecer a um cartório eleitoral, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo presencialmente ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária responsável.
A ausência injustificada implica o pagamento de multa no valor de R$ 35,13, salvo para quem declarar estado de pobreza, conforme prevê a Resolução-TSE 23.659/2021. Além da multa, quem não justificar ficará impedido de realizar ações como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público, participar de concursos ou assumir cargos públicos, e receber remuneração em funções públicas. Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento das multas e solicitação de revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Após o prazo, eleitores poderão consultar eventuais débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais no site do TSE.