Mentir no emprego pode levar à demissão por justa causa – ENTENDA

Mentir é uma atitude reprovável, mas mentir no trabalho pode ter consequências muito sérias, como levar a uma demissão por justa causa.

Isso porque, quando um empregado falta com a verdade, ele quebra a confiança que deve haver entre ele e seu empregador, um requisito essencial para a manutenção do contrato de trabalho.

Qual é a mentira que faz com que o liame de confiança seja quebrado?

Para a advogada Flávia Filhorini, presidente da comissão de Compliance da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados, não é possível esgotar todas as hipóteses. Mas uma coisa é importante entender: a justa causa só e aplicada quando a perda da confiança é de tal grau que não há como recuperá-la.

Qualquer relação, seja amizade, casamento ou trabalho, quando existe uma situação em que não consigo mais confiar, não tem mais como continuar. Se o liame da confiança se quebra, macula por completo a confiança e a relação se extingue.

FLÁVIA FILHORINI, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPLIANCE DA OAB-SP E SÓCIA DO ESCRITÓRIO FILHORINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O advogado trabalhista Rafael Mello, sócio da Mazzucco & Mello Advogados, lembra que a legislação não informa textualmente quais mentiras podem ser punidas com a justa causa, mas deve ser algo muito grave. Caso não seja uma falta tão grave, a empresa deve ir graduando as penas, como dar uma advertência, depois uma suspensão e, por último, aplicar uma justa causa.

A justa causa é a última das penas, porque é muito grave para o trabalhador.

O que é a justa causa?
Trata-se da punição mais severa para um empregado com carteira assinada.

Pela lei, quando um empregado é mandado embora, ele tem direito a receber, além do saldo de salário e férias vencidas, valores adicionais a título de indenização, para que possa ter um fôlego financeiro até que encontre um novo trabalho. São elas:

– aviso prévio;

– férias proporcionais;

– 13º salário proporcional;

– saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo;

– seguro-desemprego.

Quando um empregado é demitido por justa causa, no entanto, perde direito a todas essas indenizações e acaba ficando apenas com o valor do saldo de salário, o 13º salário integral e as férias vencidas, se houver.

Como se vê, é uma penalidade muito grande para o trabalhador.

Quando um empregado pode ser demitido por justa causa?
Para que uma punição dessa magnitude seja aplicada, a lei diz quais são as atitudes do empregado que permitem que uma empresa aplique a justa causa. A lista está no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Entre essas causas está o ato de improbidade praticado pelo empregado. “Ímproba é uma pessoa que não é honrada. A improbidade revela ‘mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade’”, segundo descreve Adriana Calvo, em seu Manual de Direito do Trabalho.

Mentira deve ser relevante para ser punida com justa causa
Apenas uma mentira muito grave pode ser punida com a demissão por justa causa. Para exemplificar essa situação, é possível listar algumas situações em que o empregado mente ao seu empregador e, caso seja descoberto, corre o risco de ser mandado embora sem indenização. Flávia Filhorini e Rafael Mello citam algumas dessas circunstâncias:

1) Mentir no currículo

Colocar no currículo informações que não são verdadeiras, informando habilidades e experiências que a pessoa não tem. Algumas profissões precisam de autorização legal para ser exercidas, como médico, advogado, engenheiro. Se um empregado mente que tem a qualificação ou a autorização legal para praticar determinada profissão e, depois, fica comprovado que ele não tem, pode ser demitido por justa causa.

2) Falsificar certificados de conclusão

Se, além de mentir, o empregado ainda falsificar os certificados de conclusão para “comprovar” que tem a habilidade exigida para a vaga, a situação piora ainda mais, pois aí o ele já chega a cometer um crime. “Já vi um caso de uma empresa que abriu processo seletivo de engenheiro na área civil. O candidato foi aprovado, e depois descobriu-se que ele mentiu, falsificou um documento para comprovar uma habilitação que não tinha. A empresa aplicou a justa causa”, explica Rafael Mello. “Além da mentira ter sido relevante, o empregado praticou um crime, que foi falsificar documento”, diz.

3) Mentir que precisa de vale-transporte

Fazer uma falsa declaração de necessidade de vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício dá motivo para a justa causa. “O empregado está se aproveitando de um benefício que não usa e que a empresa subsidia. É grave”, diz Flávia Filhorini.

4) Falsificar atestado médico

Apresentar falsos atestados médicos para poder descansar ou se aproveitar desse atestado para viajar é motivo para justa causa. Além da mentira, também é crime, pelo artigo 304 do Código Penal.

5) Falsificar morte de parente

Há quem “mate” várias vezes seus parentes para poder desfrutar dos dias de folga relativos à licença-luto. Além de mentir, também incorre em crime, por falsificar documento, caso apresente atestado falso.

6) Perder a CNH

Em cargo em que seja necessário ter habilitação regular para conduzir, perder a carteira de habilitação leva à justa causa.

7) Mentir em vaga afirmativa

Candidatar-se a uma vaga afirmativa sem ter os requisitos necessários a ela é motivo de justa causa. Por exemplo, vaga destinada a PCD (pessoa com deficiência).

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