Empresa pode avisar demissão com antecedência? Veja regras para o aviso prévio

Ser demitido nunca é legal, mas ser demitido e ainda ter que cumprir dias e mais dias de trabalho é pior ainda. Apesar de incômoda, a situação pode ocorrer e está prevista em lei como um direito ao trabalhador: é o aviso prévio, que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O período de antecedência para que, de fato, o trabalhador deixe a empresa é um benefício para que ele possa buscar uma recolocação no mercado sem perder a renda daquele emprego.

O professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP, Flávio Batista, para tirar algumas dúvidas sobre o assunto. Confira abaixo os principais tópicos:

Quais são os tipos de aviso prévio?

  • Trabalhado: Este funciona como a situação descrita no início deste texto. É quando o empregador demite o funcionário, mas ele continua trabalhando por determinado período de, no mínimo, 30 dias.
  • Indenizado: Este, segundo Flávio Batista, costuma ser mais comum. É quando a empresa opta por pagar ao funcionário o salário equivalente ao período do aviso prévio, mas dispensar os seus serviços.

De acordo com o advogado, o aviso prévio indenizado acaba sendo o mais escolhido pelas empresas, justamente pelo contexto geral das demissões, que não costumam ser amigáveis.

O trabalhador pode “sabotar” o aviso prévio?

Tendo em vista esse cenário após demissão, é comum imaginar que o empregado que seja obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado não esteja no melhor humor para bater metas ou cumprir obrigações. Nesse período, porém, o trabalhador não está livre de sanções apenas por já estar demitido. Batista afirma que ele pode, sim, perder o direito ao aviso prévio caso cometa uma falta grave que enquadre em justa causa.

“É uma punição muito severa, é a punição mais severa prevista para um empregado no Direito do Trabalho, ela tem que ser usada com muita parcimônia. Então, tem que ser ou uma reiteração de atos faltosos ou uma falta com uma gravidade muito grande que torne impossível a manutenção da relação de emprego a partir daquele momento”, esclarece.

Ou seja, um erro ou outro na planilha de excel não deve render justa causa, mas uma agressão física ao empregador, sem dúvidas.

Quanto tempo dura o aviso prévio?

Se você pensou “30 dias”, saiba que você está desatualizado. O professor explicou que, desde 2012, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo que o profissional tem naquela empresa.

O período mínimo de aviso foi estabelecido em 30 dias, mas esse prazo é acrescido de três dias para cada ano de serviço completado pela pessoa na empresa, com um limite de até 60 dias extras. Assim, o máximo que alguém pode chegar é até 90 dias de aviso prévio.

  • Por exemplo, um trabalhador que tenha cinco anos de empresa, ele terá os 30 dias de aviso prévio do primeiro ano e mais 12 dias extras, totalizando 42 dias de aviso.

O que devo receber ao ser demitido?

Além do valor do aviso prévio, caso o empregador opte pelo indenizado, o funcionário tem direito a uma série de resgates – que dependem também da forma como ocorreu aquela demissão.

Em todos os casos, sendo ou não demissão por justa causa, o trabalhador tem seus “direitos adquiridos”. São eles: o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão e as férias.

“O restante das verbas vai depender de qual foi o motivo. Se a dispensa for sem justa causa, por vontade do empregador, o empregado ainda vai receber férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, vai receber esse aviso prévio se ele não for cumprido, e o empregador vai pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS“, detalha o professor Flávio Batista.

Trabalhadores ‘PJs’ tem direito a aviso prévio?

O aviso prévio está previsto e é garantido para os empregados com carteira assinada. Ainda assim, o advogado explica que há casos em que os chamados trabalhadores PJ – que usam uma conta de Pessoa Jurídica para oferecer serviços – também podem receber aviso prévio. Para isso, é preciso que esse benefício esteja previsto em contrato e que a relação trabalhista estabelecida esteja dentro da legalidade.

“Vamos dizer, a pessoa foi contratada como PJ, mas ela presta serviço para várias empresas, ela não é exclusiva daquela empresa. Isso, às vezes, acontece. Ainda que a pessoa não seja propriamente uma empresa, que ela atue individualmente como um CNPJ. Nessa hipótese, pode ter aviso prévio se houver previsão contratual.”

Batista frisa que há ainda os casos em que o trabalhador é contratado como PJ, mas cumpre regras e horários como um empregado com carteira. Nesse caso, seria uma fraude trabalhista. “A pessoa vai entrar na Justiça para reconhecer o vínculo e vai ter direito ao aviso prévio. Porque vai ser reconhecido com todos os direitos de um empregado normal”, afirma.

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