‘HERANÇA’ MACABRA: Prefeito de São João do Rio do Peixe mantém servidores fantasmas de ex-gestor e ambos terão que responder inquérito

Alguns gestores herdam problemas sérios em seus municípios. Mas a “herança” entre gestões em São João do Rio do Peixe é mais macabra.

A Promotora, Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno vai acompanhar o Inquérito Civil Público instaurado na Comarca de São João do Rio do Peixe, objetivando apurar Crime por Peculato em tese contra o ex-prefeito, Airton Pires, e o atual Gestor, Luiz Claudino.

O atual prefeito recebeu uma carga de funcionários fantasmas da gestão anterior e essa “herança fantasma” não passou desapercebida.

Consta na Peça Inicial, oriunda da MP, a instauração da Notícia de Fato nº 044.2021.000692, que possui, como objeto, apurar suposta Improbidade administrativa e crime de peculato envolvendo os supostos servidores fantasmas reclamados na Gestão Municipal de São João do Rio do Peixe:

– Maria de Fátima Amaro de Sá (cozinheira na residência de José Airton Pires de Sousa, então Prefeito de São João do Rio do Peixe):

– Damiana Braga Amador, residente na zona rural, São João do Rio do Peixe;

– Golda Meir Almeida da Silva, residente em São João do Rio do Peixe;

– Pedro Neto dos Santos (É motorista particular da esposa do ex-Prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, e recebe pela Assistência Social), residente na Rua Pedro Muniz de Brito, nº. 73, Bairro Centro, São João do Rio do Peixe;

– Maria de Fátima Vieira Marques (foi Secretária de Educação e hoje recebe pela Assistência Social sem trabalhar), ainda não qualificada;

Nas deliberações iniciais da Promotora, Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno já designou Pessoalmente, ao Procurador-Geral do Município de São João do Rio do Peixe, para fornecimento em um prazo máximo de 10 dias úteis:

1- Ficha funcional completa (inclusive nome completo, endereço, remuneração, CPF), carga horária de trabalho, cargo ocupado, cópia de eventual controle de jornada (ponto) e período laborado da Maria de Fátima Vieira Marques.

2- Controle de jornada (ponto) dos servidores Maria de Fátima Amaro de Sá, Damiana Braga Amador, Golda Meir Almeida da Silva e Pedro Neto dos Santos.

Faça-se constar, no ofício requisitório, que, segundo o artigo 10, Lei de Ação Civil Pública, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”

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