Idoso de 100 anos vai à Justiça após ter plano de saúde cancelado: ‘Má-fé’
Um idoso de 100 anos, que paga uma mensalidade R$ 16,9 mil ao plano de saúde, descobriu no hospital que o contrato havia sido sumariamente cancelado pela SulAmérica Saúde.
Em processo judicial aberto contra a operadora, ele disse estar em situação de “extrema vulnerabilidade com o cancelamento unilateral e injustificado” do plano, assim como a esposa, de 89 anos, que é sua dependente. Eles temem necessitar de atendimento hospitalar a qualquer momento.
No dia em que soube do cancelamento, segundo a ação judicial, o idoso estava no hospital São Luiz, no Itaim, em São Paulo, para trocar uma sonda urinária. Ele não foi atendido e precisou procurar a rede pública.
Sem que fosse informado, o plano havia sido cancelado dias antes, na mesma data em que fizera o pagamento da mensalidade de R$ 16,9 mil.
Ao consultar a chamada “carta de permanência” no site da operadora, nova surpresa: a SulAmérica disse no documento que a exclusão do plano havia sido feita “a pedido” do beneficiário.
“Isso demonstra a má-fé e a crueldade da medida tomada contra os autores do processo”, afirmou à Justiça a advogada Ana Carolina Abdalla, que representa os idosos.
Eles são clientes da empresa desde 2008, com base em contrato firmado por meio da corretora Qualicorp Administradora em um convênio com a Fecomercio (Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).
Na defesa apresentada à Justiça, a SulAmérica Saúde disse não ter cometido qualquer irregularidade no comunicado do cancelamento do plano em razão da “ausência de elegibilidade para a manutenção do plano coletivo por adesão”.
A empresa disse, ainda, que o idoso não havia apresentado documento comprovando seu vínculo com a Fecomércio.
“A elegibilidade é imprescindível para a manutenção do plano de saúde, haja vista que, por se tratar de um contrato coletivo por adesão, não há meios para se promover a manutenção da apólice de seguro saúde, pois, frise-se, o autor não possui elegibilidade para tanto”, declarou no processo.
“Os planos coletivos por adesão oferecem cobertura à pessoa que mantenha vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos etc. Em caso de rompimento do vínculo, o plano é cancelado”, disse.
A empresa afirmou que não cometeu qualquer ato ilícito ou de má-fé.
O mérito do processo ainda não foi julgado, mas a juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde.