Idosos têm direito a 8 benefícios, isenções e gratuidades – CONFIRA

Idosos podem poupar algum dinheiro do orçamento doméstico se valendo se alguns direitos que eles nem sempre conhecem. Parte desses direitos está assegurados no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente.

Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.

Confira a seguir alguns direitos que asseguram atendimento prioritário, bem como gratuidade e descontos aos idosos no Brasil.

IPTU

Em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel.

Na capital paulista, por exemplo, é preciso:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300), para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
  • Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.

Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.

Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta tem outra faixa de isenção de igual valor.

Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

Justiça

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:

  • Administração Pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

Meia-entrada

É garantida aos maiores de 60 anos de idade desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Transporte

Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.200, em 2021).

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.

Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

Estacionamento

Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos. Elas devem ser sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso.

Medicamentos

Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.

BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.

Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (R$ 275).

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