INELEGÍVEL À JATO: Ministério Público da Paraíba pede ao STF imediato cumprimento de decisão que colocou Tyrone fora da disputa em Sousa

O Procurador de Justiça da Paraíba, Dr. Herbert Douglas Targino, após longuíssima tramitação dos recursos de uma condenação por atos de improbidade contra o prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, mais uma vez debruçou-se sobre o caso, desta feita para examinar embargos declaratórios opostos em face de acórdão proferido pela unanimidade do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Nas contrarrazões apresentadas na noite desta terça-feira (10), o procurador classifica como frágeis os reiterados recursos interpostos pelo prefeito, tendo em vista a falta de fundamentos conducentes ao momento processual. Para o representante do MPPB, mais uma vez, estão evidentes os interesses do prefeito em protelar os efeitos da condenação, por meio do “contempt of court” litigância de má-fé.

“Ademais, de plena aplicação à espécie a jurisprudência que se consolidou neste STF justamente para impedir a ocorrência de comportamento tal qual se verificou nesse caso: “a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte, independentemente da publicação do acórdão (ARE 739.994-AGR-EDAGR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma)”, afirma o procurador.

Por fim, o douto procurador requereu ao relator do processo, o Ministro Edson Fachin, a integral rejeição dos embargos de declaração interposto por Fábio Tyrone, e o imediato cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

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