
Justiça barra promulgação de leis após vereadores apontarem irregularidades do presidente da Câmara de Conde em votação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (7), os efeitos da votação que derrubou vetos da prefeita de Conde, Karla Pimentel, aos Projetos de Lei nº 002/2025 e nº 003/2025. A decisão atendeu a um pedido de vereadores da base governista, que apontaram irregularidades cometidas pelo presidente da Câmara, Aleksandro Pessoa, incluindo a promulgação das leis em desacordo com o Regimento Interno.
Os projetos envolvem temas de grande impacto para o município: o PL 002/2025 propõe aumento de cargos e salários para os servidores da Câmara Municipal, enquanto o PL 003/2025 altera as regras para concessão de alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais.
Os vereadores Rodrigo Gonzaga, Daniel Severino, Josélio Dionísio e Jean Alyson argumentaram que Aleksandro Pessoa participou indevidamente da votação dos vetos, comprometendo o quórum necessário para sua derrubada. De acordo com a legislação municipal, o presidente da Câmara só pode votar em casos específicos, como eleições da Mesa Diretora ou em situações de empate, o que não ocorreu.
Na decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho ressaltou que, sem o voto do presidente, a rejeição dos vetos não teria atingido a maioria absoluta exigida pela Lei Orgânica do Município. Assim, a Justiça determinou a suspensão da votação e proibiu a promulgação das leis, sob pena de multa de até R$ 50 mil para Aleksandro Pessoa em caso de descumprimento.
Com isso, os vetos da prefeita Karla Pimentel permanecem válidos. A gestora argumentou que os projetos apresentavam irregularidades, especialmente a ausência de um estudo sobre o impacto financeiro. Segundo ela, as propostas gerariam um aumento significativo de despesas para a Câmara, incluindo a criação de novos cargos, reajuste de vencimentos e aumento no pagamento de diárias — medidas interpretadas como favorecimento pessoal e uma gestão irresponsável dos recursos públicos.
A decisão judicial reforça a necessidade de respeitar o Regimento Interno da Câmara e impõe um novo desafio à condução de Aleksandro Pessoa, agora sob maior vigilância dos vereadores da base de situação.