LEI MARIA DA PENHA: Entenda o que é a medida protetiva e o que acontece em caso de descumprimento

As medidas protetivas são um instrumento que faz parte da Lei Maria da Penha e é usada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Por meio dela, as mulheres podem se afastar dos abusadores.

Instrumento garantido por lei, a medida protetiva pode ser usada em alguns casos específicos. Entenda abaixo tudo sobre medida protetiva.

Medida protetiva: o que é e como pedir

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que fazem parte do escopo da Lei Maria da Penha e que têm o objetivo de proteger mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar.

De acordo com o texto, violência doméstica envolve qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Também existem medidas protetivas que podem ser concedidas para crianças e adolescentes. Elas são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como pedir uma medida protetiva?

O primeiro passo é buscar uma delegacia da mulher ou qualquer outra delegacia para fazer o relato da violência sofrida e registrar o boletim de ocorrência. Não é preciso que um advogado esteja presente para que seja feito o pedido.

É possível ainda requerer uma medida protetiva ao Ministério Público, que também trata desses assuntos, ou à Defensoria Pública, que é responsável por oferecer assistência judiciária gratuita.

Em último caso, uma autoridade policial pode solicitar a medida caso presencie situação de ameaça à integridade física da vítima, determinando o afastamento do agressor da residência.

Ao formalizar o requerimento, é importante juntar o maior número possível de provas, como prontuários de atendimento médico, prints de mensagens e e-mails, testemunhas, fotos, etc.

Fiz o pedido, e agora?

Depois de feito o pedido, a denúncia é encaminhada para um juiz, que terá até 48 horas para decidir se irá autorizar a medida protetiva. Caso ela seja concedida, o agressor será intimado imediatamente, e já estará obrigado a obedecer a decisão judicial, caso contrário, estará sujeito à prisão.

Quais medidas podem ser aplicadas?

Após o recebimento da denúncia, será feita a análise de quais medidas devem ser tomadas para garantir a integridade física e a segurança da vítima. Elas se dividem em duas categorias:

  • Medidas que podem ser aplicadas ao agressor:
  • proibição de manter contato com a vítima e a família dela, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
  • comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
  • acompanhamento psicossocial;
  • suspensão do porte ou posse de armas;
  • suspensão de visitas aos filhos menores de idade;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • pagamento de pensão alimentícia.

Pela lei, o afastamento inclui qualquer contato remoto ou virtual, por telefonema ou rede social.

  • Medidas de auxílio e amparo à vítima:
  • encaminhamento a um programa de proteção ou de atendimento;
  • recondução ao domicílio, após afastamento do agressor;
  • matrícula dos filhos ou dependentes em escolas;
  • separação de corpos (situação em que uma pessoa ainda está oficialmente casada, mas já não vive sob um pretexto matrimonial com seu ex-cônjuge)
  • a restituição de bens que tenham sido levados pelo agressor indevidamente

As ações podem ser acumuladas e se estender para a proteção dos filhos menores de idade e dependentes da vítima.

O que acontece se a medida for descumprida?

Caso o agressor descumpra alguma das medidas protetivas, ele irá responder criminalmente, e poderá pegar uma pena de prisão que vai de 3 meses a 2 anos.

A tornozeleira eletrônica também é um meio bastante utilizado como sanção para agressores que insistem em descumprir as medidas protetivas. Caso seja do entendimento do juiz, uma multa também pode ser aplicada para o agressor.

Caso a vítima descumpra alguma medida, sem antes comunicar o poder judiciário, ela também poderá responder criminalmente e receber as mesmas penas previstas para o agressor que violar as determinações.

Isso porque quando a mulher solicita a medida, ela assina um termo em que se responsabiliza a não manter contato com o acusado e a avisar a Justiça caso resolva reatar o relacionamento.

É possível retirar medida protetiva?

Caso a vítima entenda que as medidas protetivas decretadas pelo judiciário não são mais necessárias, ela pode requerer que sejam retiradas.

Para isso, é importante que seja feita uma análise da situação atual antes de qualquer tomada de decisão pelo judiciário. Isso porque é possível que a vítima esteja sendo coagida ou nem perceba que ainda está em situação de risco.

O próprio poder judiciário pode revogar a medida protetiva se entender que não mais são necessárias, mas isso só acontece se estiver comprovado que não há risco para a vítima.

Quando termina a medida protetiva?

Não existe um prazo definido em lei para o fim de uma medida protetiva. Ele será determinado conforme o juiz considere necessário para a manutenção da integridade da vítima, de acordo com cada caso. Se for necessário, as medidas podem ser renovadas ou alteradas.

No entanto, nenhuma medida definitiva pode ser mantida para sempre, já que, de acordo com a lei, ações que limitam a liberdade individual de alguém não podem ser sustentadas indefinidamente.

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