Adriano Galdino promulga Lei que dispensa pagamento de estacionamento de shoppings

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou nesta quinta-feira (8) a Lei estadual 11.411, de autoria do deputado Taciano Diniz, que dispõe sobre a dispensa de pagamento  de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira, dia 08.

De acordo com o texto, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. A dispensa do pagamento fica condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.

O benefício previsto na lei só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.

Confira a lei na íntegra:

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