‘POBRE SÓ ANDA DE ÔNIBUS’: Juíza trabalhista alega que pobre só pode ter carro se for instrumento de trabalho

Pobre só tem carro se o veículo for instrumento de trabalho. Foi isso que a juíza Laura Antunes de Souza, do Tribunal Regional Trabalhista da 4ª Região (Rio Grande do Sul) alegou em decisão publicada na última sexta-feira (19).

“Penso que quem tem veículo não é pobre, mesmo que financiado, porque a manutenção de veículo é só para quem pode. Pobre anda de ônibus. Pode ter carro? Pode, mas daí a dizer que é pobre, só se o veículo for instrumento de trabalho”, afirmou a juíza.

A decisão é referente a um processo trabalhista (0020271-76.2019.5.04.0018) movido por uma ex-servidora contra a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE-RS).

A ex-funcionária, admitida em 2004, alega que não recebeu reajuste de 11,84% previsto em ação coletiva em 1996, e exercia a mesma função que outros profissionais, porém recebia um salário inferior. Na ação, ela pedia o valor de R$ 62 mil.

Em abril, Antunes de Souza julgou a ação improcedente, exigindo o pagamento por parte da servidora de R$ 6,2 mil em honorários advocatícios. A reclamante entrou com recurso.

A afirmação feita pela magistrada foi em resposta ao recurso. Confira aqui a decisão na íntegra.

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