Não votou no segundo turno? Saiba como justificar a ausência

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas este ano e não justificaram a ausência no dia dos pleitos devem enviar as justificativas de ausência até o dia 1º de dezembro de 2022 para aqueles que se ausentaram no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para os que não estiveram presentes no segundo turno. Caso não seja justificada a falta, o cidadão precisará pagar uma multa eleitoral.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou duas maneiras de justificar voto pós o dia do pleito: o Sistema Justifica, no site do tribunal e a apresentação de formulário requerimento de Justificativa Eleitoral após a eleição.

Independentemente de qual método escolhido para justificar a sua ausência às urnas, o eleitor deverá entregar tanto um documento pedindo a justificativa quanto uma comprovação de que não pôde comparecer à zona eleitoral por forças maiores. De acordo com o TSE, qualquer impossibilidade de exercer o voto pode ser alegada pelo eleitor. Não há um rol de situações previstas na legislação que podem ser alegadas como justificativa para abstenção. É por esse motivo que cada caso será julgado individualmente pelo juiz eleitoral da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito, que deve decidir por deferir ou não a alegação.

O pedido de justificativa pode ser feito pelo próprio no Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e deverá ser entregue presencialmente junto com a documentação comprobatória digitalizada (caso use o Sistema Justifica) ou, no caso do requerimento presencial, entregue.

E se não justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa eleitoral por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, dentro outros.

Caso o eleitor apresente a justifica e ela não for aceita, o mesmo procedimento de aplicação de multa será feito.

No próprio site do TSE, na parte de quitação de multas, o eleitor pode consultar esses débitos a serem pagos. O pagamento para se regularizar pode ser feito por três opções: por meio de boleto, com a emissão da guia de recolhimento da União (GRU), por PIX ou por cartão de crédito.

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