Nome do pai na certidão é direito garantido, mas cerca de 1,7 mil bebês da Paraíba foram registrados apenas o nome da mãe em 2022

Na Paraíba, uma das instituições que aliada das famílias para fazer valer esse direito é a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). Nessas situações, o órgão não força ou impõe o reconhecimento de paternidade, mas pode ingressar com uma ação de investigação, que pode acarretar na exigência de um exame de DNA para comprovar a paternidade.

O coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), Rodrigues Júnior, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade para as crianças. “Isso dá a ela o exercício de vários direitos. Além do conhecimento da sua ancestralidade e origem familiar, o direito ao auxílio material, financeiro, alimentos, direitos previdenciários e sucessórios. E isso a gente entende que é muito importante para essas crianças”, pontuou.

Além da ação de investigação, a Justiça também prevê o reconhecimento da paternidade voluntário e tardio.

Quero reconhecer meus filhos, como fazer?

  • O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
  • O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
  • Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.

Tenho dúvidas sobre a paternidade do meu filho, o que devo fazer?

  • Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA solicitado judicialmente e de forma gratuita;
  • Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
  • Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).

Posso me negar a fazer o exame de DNA?

Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

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