O que fazer e onde denunciar se você for vítima de golpe de investimento
Se um investimento promete ganhos altos em pouco tempo, grande chance de ser golpe. Além de saber como se proteger e verificar se o investimento é legítimo ou não, veja também o que fazer se você perdeu dinheiro.
Primeiros passos
Bloqueie suas contas e apps de bancos. Assim que perceber que caiu em um golpe, o recomendado é realizar o bloqueio dos seus serviços financeiros. Por exemplo, faça a retirada de todos os recursos de uma conta de investimento que possa estar comprometida
Depois, faça um Boletim de Ocorrência (BO). Registre na Polícia o que aconteceu para que ela possa tomar as medidas cabíveis e localizar a instituição fraudulenta. É melhor notificar a empresa financeira já com o boletim em mãos, segundo Cezar Telles Filho, advogado associado do escritório Oliveira Advocacia.
É importante também entrar em contato com um advogado de confiança. Ele pode te orientar sobre os caminhos possíveis para tentar reaver seu dinheiro.
Não tente reaver o dinheiro por conta própria. A instrução da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é seguir o devido processo legal. Denunciar a fraude e não tentar achar outros meios de resolver por conta própria, diz Telles Filho.
Onde denunciar o golpe?
Veja se a empresa tem registro. Se a empresa realiza alguma atividade regulada pela Comissão de Valor Mobiliários (CVM) ou pratica uma atividade que recai sob competência da autarquia, a denúncia é por meio da Superintendência de Orientação aos Investidores (SOI).
Caso a empresa seja uma instituição financeira, também pode ser denunciada ao Banco Central.
Bolsa tem mecanismo para recuperar dinheiro. Se houver uma corretora envolvida e a fraude tenha sido na Bolsa de Valores, o investidor deve acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da BSM Supervisão de Mercado, instituição de autorregulação.
Veja se erro foi causado pelos profissionais. O MRP assegura o ressarcimento de até R$ 120 mil aos investidores comprovadamente lesados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3, segundo a advogada e sócia da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados, Ana Thereza Aguiar.
Outra opção é recorrer ao Ministério Público. Para isso, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão. Mas a advogada diz que seria em último caso, o recomendado é passar antes pela CVM ou Banco Central.
Há várias opções de ações para o investidor e podem ser adotadas em conjunto. Por isso, é importante contar com um advogado para ter a melhor estratégia.
Ana Thereza Aguiar, advogada
Criptomoedas são a exceção
As corretoras de criptomoedas não precisam ser registradas. Não há uma central para se verificar se a corretora de fato existe, o que torna o investimento mais propício para golpes. Com a publicação do Marco Regulatório dos Criptoativos, que entra em vigor no meio desse ano, o Banco Central recebeu uma delegação de poderes para a regulação das empresas de criptomoedas.
Mesmo que ainda não tenha nenhuma norma nesse sentido, é recomendável que se denuncie a empresa ao regulador. Além de se realizar registro de Boletim de Ocorrência e possível ingresso de ação de indenização contra a empresa, afirma Ana Thereza Aguiar.
Entre na Justiça. Independente de a companhia ter registro e de sua atividade ser ou não passível de fiscalização pela CVM ou pelo Banco Central, as vias da Justiça cível e penal são caminhos para o investidor reagir ao golpe, afirma ela.