Ex-prefeito de Serraria Petrônio Caboclo é condenado por fraude em concurso público e admite esquema para beneficiar aliados

O ex-prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, conhecido como Petrônio Caboclo, foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa após confessar a participação em um esquema de fraude no concurso público do município, realizado em 2019.

A condenação é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que apontou graves irregularidades no Concurso Público da Prefeitura de Serraria, regido pelo Edital nº 001/2019. Segundo a acusação, houve conluio entre o Poder Executivo municipal e a banca organizadora do certame para favorecer parentes e aliados políticos do então gestor.

De acordo com a sentença proferida no processo nº 0800879-96.2021.8.15.0081, ficou comprovado que resultados foram manipulados e que houve interferência direta no julgamento de recursos administrativos de provas práticas, com o objetivo de garantir a aprovação de candidatos previamente escolhidos. O grupo beneficiado era internamente identificado como “O Time”.

Além de Petrônio de Freitas Silva, também figuraram como réus a empresa Contemax – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, o sócio da banca organizadora, a responsável técnica e candidatos diretamente beneficiados pelo esquema.

No curso do processo, a Justiça autorizou o uso de prova emprestada de outra ação judicial, que já continha um conjunto robusto de provas sobre as fraudes. Diante do avanço da instrução processual, os réus optaram por firmar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa.

O acordo foi homologado em 19 de dezembro de 2025 e incluiu a confissão expressa de todos os envolvidos. Na confissão, os réus reconheceram o conluio entre o Poder Executivo municipal e a banca examinadora do concurso para beneficiar candidatos específicos, assumindo a prática das irregularidades descritas na ação.

Como consequência, foram aplicadas sanções pecuniárias a título de multa civil, com valores definidos de acordo com o grau de participação e a capacidade econômica de cada réu. O ex-prefeito e o sócio da empresa organizadora receberam as penalidades mais elevadas. Os valores das multas serão revertidos ao Tesouro Municipal de Serraria.

Na decisão, o juízo destacou que a confissão plena dos réus reforça a proteção aos princípios da probidade, moralidade e impessoalidade da administração pública, além de representar uma resposta institucional a práticas que comprometem a lisura do acesso aos cargos públicos.

O caso encerra judicialmente um dos episódios mais graves da história administrativa recente de Serraria, com a condenação do ex-prefeito por fraude em concurso público e pelo uso da estrutura do poder público para atender interesses políticos pessoais.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo