Penalidade máxima: 3 vacilos no trânsito que fazem sua CNH ser cassada

A cassação é a penalidade que mais assusta os motoristas. Acontece que, depois que ela é instaurada, o condutor perde a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para recuperá-la, precisa fazer todo o curso de primeira habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

Existem situações específicas, descritas pelo Código de Trânsito, em que a CNH pode ser cassada. Ainda assim, mesmo diante de uma penalidade tão severa, o motorista tem a chance de cancelar e manter a carteira em mãos.

Três situações que podem cassar a CNH do motorista

A cassação é significativamente mais severa que a suspensão, uma vez que, com a habilitação cassada, o motorista não a recupera mais (somente fazendo um novo curso de habilitação). O CTB estabelece as situações em que essa penalidade pode ocorrer. São elas:

se o motorista for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;

se o motorista reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a mesma infração em um período de até um ano – e lembrando que autossuspensiva são aquelas que suspendem a CNH automaticamente);

se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito.

Em todos os casos, o condutor poderá ter a carteira cassada. Se isso ocorrer e o motorista não optar pelo recurso, ele deverá entregar o documento a uma unidade do Detran.

Com a CNH cassada, o condutor deverá permanecer por dois anos sem poder dirigir. Somente após esse período ele estará liberado para fazer um novo processo de habilitação, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, só se considera cassado o documento de habilitação quando o condutor for flagrado na direção do veículo e, no Renach, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de dois anos (a partir do qual, o condutor será considerado apenas “sem possuir CNH”).

Dirigir com a CNH cassada pode levar à prisão

Se a CNH for definitivamente cassada, é melhor que o motorista não se arrisque a pegar a estrada nessas condições. De acordo com o artigo 162 do CTB, essa conduta é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por três – totalizando R$ 880,41.

Além disso, o motorista terá a CNH recolhida e o veículo retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente.
Mas o problema pode se agravar ainda mais.

Em determinadas circunstâncias, dirigir com a CNH cassada pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 309 do CTB. Isso acontece quando o motorista com a CNH cassada é flagrado colocando em risco a segurança no trânsito, gerando um perigo concreto de dano. Nesse caso, a pena pode variar entre seis meses a um ano de detenção, ou multa.

No entanto, vale destacar que nem todo condutor flagrado nessa situação será preso. A infração administrativa ocorre independentemente do risco, mas para a responsabilização criminal, é necessário que haja um perigo real e comprovado.

Isso pode incluir condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade, direção na contramão ou envolvimento em acidentes.

Caso um motorista com a CNH cassada provoque um acidente grave – como um homicídio no trânsito -, ele poderá responder criminalmente, além das penalidades administrativas já previstas. Por isso, respeitar as regras e recorrer de penalidades indevidas é fundamental para evitar problemas ainda maiores.

PPD também pode ser cassada

Os condutores recém-habilitados precisam ter muito cuidado, pois a CNH provisória (Permissão Para Dirigir / PPD) também pode ser cassada. E isso pode acontecer nas seguintes situações, dentro do período de 12 meses:

quando o motorista comete uma infração grave;

quando comete uma infração gravíssima;

quando comete mais de uma infração de natureza média em 12 meses.

Em todos esses casos (e, claro, se o condutor optar por não recorrer), a PPD poderá ser cassada, e o processo de habilitação recomeçado do zero.

Entregar carro para pessoa com CNH cassada? Melhor evitar

Não é apenas quem dirige com a CNH cassada que pode enfrentar penalidades. O dono do veículo ou qualquer pessoa que tenha posse legítima do automóvel também pode ser responsabilizado caso permita que alguém sem habilitação válida assuma a direção.

Segundo o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ceder, permitir ou confiar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada, com a CNH cassada ou suspensa, ou que, por motivos de saúde, deficiência física ou mental, ou embriaguez, não tenha condições de conduzir com segurança, configura um crime de trânsito. A penalidade prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

No entanto, essa responsabilização recai apenas sobre o proprietário do veículo ou sobre quem tem posse legal do automóvel. Isso significa que um passageiro ou carona, que não tenha qualquer vínculo legal com o veículo, não poderá ser punido por essa infração.

Por isso, é essencial ter cuidado ao emprestar um carro. Permitir que alguém sem condições legais ou físicas para dirigir assuma o volante pode trazer consequências sérias, tanto para o condutor quanto para quem cedeu o veículo.

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