PLACA, CNH E TRÁFEGO: novas regras para scooters e bicicletas elétricas entram em vigor

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece as diferenças entre ciclomotores (scooters), bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos) entra em vigor nesta segunda-feira, mas ainda sem que a prefeitura do Rio tenha batido o martelo sobre como será a fiscalização para coibir os abusos. As medidas do órgão federal reforçam que o condutor de scooter — febre que tomou conta da orla da cidade — precisa ter carteira de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Essa regra já está valendo.

Outra exigência é que as scooters devem ser emplacadas, mas os proprietários têm até o fim de 2025 para resolver isso. O Detran já vai começar a fazer o registro desses ciclomotores a partir de novembro deste ano. O que ficou nas mãos das prefeituras é decidir se esses veículos poderão trafegar nas ciclovias, por exemplo. Isso não está na resolução.

— Na prática, em lugar de limitar, essa resolução facilita a presença de ciclomotores nas ciclovias. As dificuldades vão começar no seguinte ponto: como um fiscal vai identificar visualmente a velocidade de um veículo? — questiona Raphael Pazos, fundador e membro da Comissão de Ciclismo do Rio.

Pazos sugere que, enquanto a regulamentação não esclarece todas as dúvidas, os agentes abordem ciclistas que usem os modelos sem pedal.

— Geralmente, os que não têm pedal são ciclomotores e de maior potência. A prefeitura ainda não vai conseguir coibir todas as irregularidades, mas ao menos restringiria a farra dos ciclomotores, que causam o caos e expõem outros usuários a acidentes — acrescentou.

Enquanto isso, na orla do Rio é cada um por si. Condutora de bicicleta elétrica há quatro anos, a empresária Michelle Touceira diz que a presença de ciclomotores na ciclovia a incomoda:

— Eles circulam em alta velocidade e são grandes, atrapalham muito o fluxo.

O professor de Educação Física Marcello Carrapito, que também usa uma bicicleta elétrica, é outro que critica a circulação das scooters nas ciclovias.

— A minha bicicleta não passa de 30km/h e está dentro da legalidade. Fico feliz de saber que os ciclomotores serão fiscalizados. Os condutores abusam na velocidade na ciclovia, saem cortando todo mundo. É um absurdo.

A proprietária de três ciclomotores que são alugados no calçadão de Copacabana não vê com bons olhos a resolução do Contran:

— Tem muita gente se sustentando com o aluguel de ciclomotores e muitas pessoas usam esses veículos para trabalhar. Acho um absurdo essa regulamentação — diz a mulher, que pediu para não ser identificada.

O Contran esclarece que a exigência de habilitação e emplacamento para ciclomotores já existia. O objetivo da resolução é deixar clara a definição de cada tipo de veículo e estabelecer algumas regras, que poderão se tornar mais restritivas na regulamentação da prefeitura. Um projeto de lei sobre o assunto está em tramitação na Câmara Municipal do Rio.

O que são ciclomotores para o Contran?

Aqueles veículos com velocidade máxima entre 32km/h e 50km/h. Devem ter registro no Detran e placa. Além disso, o condutor precisa ter carteira de habilitação. Têm acelerador e não têm pedal. O uso de capacete é obrigatório.

E as bicicletas elétricas?

A velocidade máxima é de 32km/h. Há exceção para aquelas usadas em competições esportivas: nesse caso, o limite sobe para 45km/h. Não podem ter acelerador, mas podem contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, como que dando “corda em um relógio antigo”. Não precisa de placa. Os condutores não necessitam ter habilitação para trafegar com o veículo e o uso de capacete não é exigido.

Onde as elétricas podem circular?

Está na norma federal que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”. No Rio, o limite estabelecido pela prefeitura nessas vias é de 20km/h.

E nas ruas?

Nas vias de circulação de automóveis, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras para a circulação de bicicletas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

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