Presidente de Sindicato das Escolas Particulares critica lei que reduz mensalidades: ‘Muitos pais não tiveram suas rendas afetadas pela pandemia’

O presidente do Sindicato das escolas particulares de João Pessoa, Odésio Medeiros, comentou a lei que assegura descontos nas mensalidades das instituições privadas de ensino enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial.

Medeiros viu como positivo o veto do governador ao artigo que previa desconto para as instituições que estão oferecendo aulas remotas, com professores interagindo diretamente com os alunos e cumprindo a carga horária determinada.

Porém, apesar deste veto, a lei foi sancionada e Odésio explicou que já havia um diálogo entre as escolas e pais de alunos e criticou o desconto linear.

“Em relação ao resto do projeto, vejo com tristeza, as aulas serão repostas e passada a pandemia será feita a readequação do calendário para os alunos não serem prejudicados”, afirmou.

Medeiros ainda pontuou que cada escola tem uma realidade diferente e que alguns pais não tiveram suas rendas afetadas ou comprometidas. “As escolas estão sensíveis nesse ponto, analisando caso a caso e, de acordo com os custos, dialogando com os pais. Conseguimos descontos e não estão sendo cobrados juros em relação a atrasos”, justificou.

A lei

O governador João Azevedo sancionou, nesta quinta-feira (28), uma Lei que garante redução de mensalidades em escolas privadas sem aulas remotas, no estado da Paraíba. As instituições que não oferecem ensino à distância terão que dar um desconto de 10%, caso tenham até 100 alunos.

Esse desconto aumenta para 15% se a instituição tem entre 100 e 300 alunos. Se essa escola tiver entre 300 e 1000 alunos o desconto deve ser de 20% e se tiver mais de mil alunos aí o desconto chega a 30%.

O que o governador vetou foi o desconto para instituição que, durante essa pandemia, está oferecendo essa aula à distância.

Para o aluno que apresenta alguma deficiência intelectual, física, visual, auditiva, que impeça ele de poder acompanhar essa aula de forma remota, a instituição tem que oferecer um desconto de 50%.

Para valer como aula remota, tem que obedecer a carga horária que foi prometida no ato do contrato com a escola.

 

 

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