Preciso de testamento? Se eu morrer quem vai ficar com os meus bens?

No complexo universo do direito sucessório (vulgo herança), uma questão que frequentemente surge é a identidade dos “famosos” herdeiros. De maneira clara e concisa, buscaremos elucidar esse conceito, desmistificando o papel desses herdeiros no contexto das sucessões.

Conforme a legislação, os herdeiros necessários detêm um direito inalienável à parte legítima da herança, o que significa que sua posição não pode ser contestada por meio de testamentos ou disposições testamentárias.

Nesse cenário, surge uma esfera complexa em que o direito de sucessão encontra-se imbuído de nuances, delineando o papel fundamental que esses herdeiros têm na composição e distribuição de patrimônio após o falecimento de alguém.

Se eu morrer quem vai herdar os meus bens?

Com base na legislação, caso você venha a falecer, terão direito de receber os bens que você deixou em vida, seja algum dinheiro em conta poupança, um carro ou casa financiado, ou bens de grande valor, os chamados herdeiros necessários.

São considerados herdeiros necessários:

  • Geração descendente (filhos, netos, bisnetos, etc.): Os integrantes da geração descendente ostentam um direito inalienável à herança, amparado em sua própria linhagem familiar. Os filhos, em particular, partilham igualitariamente a herança, enquanto netos e demais descendentes diretos recebem a herança apenas se seus pais (filhos do falecido) já tiverem falecido;
  • Geração ascendente (pais, avós, bisavós, etc.): A geração ascendente também detém um direito legítimo à herança, nos casos em que não haja descendentes vivos;
  • Cônjuge: O cônjuge sobrevivente ou companheiro também pode ter direito a uma parcela da herança, embora tal prerrogativa seja pautada pelo regime de bens adotado durante o matrimônio. É importante salientar que aqui exploramos a esfera da herança e não da meação.

Na ausência de descendentes, o cônjuge tem a opção de compartilhar a herança com os ascendentes (se existirem), ou reivindicar a totalidade da herança. (Isso é independente do regime de bens).

  • Companheiro: O parceiro que mantém uma união estável, mediante a comprovação da relação (através de Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular), também goza do direito à herança, observando diretrizes similares às aplicadas ao cônjuge.

É vital salientar que a legislação protege a legítima dos herdeiros necessários, garantindo-lhes pelo menos uma parcela mínima da herança. No entanto, é viável dispor de parte da herança através de um testamento, contanto que a quota destinada aos herdeiros necessários seja devidamente preservada.

Como acontece a divisão dos bens?

Após o falecimento, o processo de iniciar a administração dos bens do falecido começa com a abertura do inventário. Nesse procedimento, o patrimônio do falecido é avaliado, incluindo seus bens, direitos e dívidas. “O inventário é o momento em que os herdeiros debatem, de maneira amigável ou não, a divisão da herança em um mesmo ato”, esclarece Pera.

Quando não há um testamento, o inventário pode ser conduzido de forma extrajudicial, ou seja, administrativamente, sem a necessidade de um processo judicial. Nesse cenário, a partilha dos bens é formalizada por meio de uma escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é essencial que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes de discernimento e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Contudo, se houver desacordo ou se um dos herdeiros for incapaz (menor de idade ou com discernimento comprometido), o inventário deve ser realizado com a assistência de um advogado por meio de um processo judicial.

Pera também aconselha considerar a possibilidade de um inventário judicial, mesmo que a opção extrajudicial esteja disponível, quando houver incertezas sobre o patrimônio deixado. “Os juízes possuem mecanismos apropriados para descobrir, por exemplo, ativos financeiros, que normalmente são de conhecimento exclusivo do titular da herança”, aponta.

Após o inventário, finalmente ocorre a partilha dos bens, e cada herdeiro recebe sua parcela da herança. Caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é utilizado para quitá-las antes da divisão. Para entender melhor se é ou não possível herdar dívidas de um parente falecido, confira nosso conteúdo relacionado.

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