Preciso pagar multa de trânsito se não receber nenhuma notificação?

A legislação de trânsito estipula que, quando o condutor comete uma infração de trânsito, ele deverá receber uma Notificação de Autuação. Conforme o artigo 280 do CTB, nesse documento deverão estar presentes informações completas como a sua tipificação, o local, data e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc.

Além disso, é na Notificação de Autuação que deverá constar o prazo para a apresentação da Defesa Prévia (a primeira chance de cancelar uma multa) – que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Dá para perceber que o documento é extremamente importante para quem foi multado – seja por qual for a infração. Agora, e se o condutor, por algum motivo, não receber essa notificação? De antemão, é preciso saber: quando o condutor comete uma infração e é autuado, mas não recebe a notificação, a responsabilidade continuará sendo sua.

Motivos para motorista não receber notificação
Embora seja o correto, nem sempre o condutor receberá a Notificação de Autuação em seu endereço. Isso pode acontecer por uma série de motivos, mas há dois mais recorrentes: pela desatualização do endereço do motorista junto ao Detran e por erro cometido pela própria transportadora (como extravio de correspondências).

Esses são casos que, de fato, impedem que o documento seja recebido pelo motorista (aliás, cabe o alerta: atualizar o endereço no Detran é fundamental). Mas, somado a isso, ainda há outros “agravantes” para a situação.

Acontece que há infrações que não necessitam de abordagem de agentes de trânsito para que a autuação seja realizada – como multas por excesso de velocidade, que são registradas por radares eletrônicos. Nesses casos, é claro, a notificação deverá ser encaminhada ao condutor pelo endereço registrado junto ao Detran (mas, como já dito, ela também pode nem chegar).

Outro motivo que pode levar o motorista a não receber a notificação de uma infração é quando não era ele no volante no momento da autuação. Claro, nesse caso, estamos falando de multas que são destinadas ao condutor e multas que são destinadas ao proprietário do veículo.

Por exemplo, se o proprietário do veículo empresta seu carro para outra pessoa e ela passa pelo radar acima da velocidade máxima estipulada, a multa será destinada ao proprietário – já que, nesse caso, o condutor não é identificado. Nesse caso, o condutor, por não saber do cometimento da infração, acaba nem esperando receber a notificação.

Ainda assim, seja qual for a razão (e por mais injusto que pareça), alegar que não recebeu a notificação em casa, nunca será motivo suficiente para cancelar uma multa.

Há formas mais eficazes de o motorista saber que foi multado
Via de regra, se o condutor alegar, em sua defesa, que não recorreu da multa porque não recebeu a notificação em tempo hábil para recorrer, ou não pagou o seu valor dentro do prazo estipulado pelo menos motivo, o órgão de trânsito responsável tende a não aceitar essa justificativa. E isso acontece porque há outras formas (mais eficazes) de o motorista saber se foi multado e visualizar a sua Notificação de Autuação.

A primeira e mais utilizada é pela consulta ao site do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Lá, todo motorista tem acesso à situação da sua CNH e ao seu veículo, sendo possível conferir se há multas em aberto em seu nome, as notificações, a quantidade de pontos já registradas em sua carteira e demais pendencias com o veículo.

Outra forma é pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito. Além de ter a CNH disponível digitalmente nesse no app, o condutor também pode conferir a situação do documento, bem como se há infrações em seu nome.

Por isso, mesmo sem receber a Notificação de Autuação, o pagamento da multa continua obrigatório (caso não opte por recorrer, é claro).

E se o motorista se negar a pagar a multa?
O motorista pode até se sentir injustiçado por não receber a notificação em seu endereço (embora, como visto até aqui, isso não seja justificativa). Ainda assim, é melhor que ele nunca opte por simplesmente não pagar a multa.

Em primeiro lugar, porque isso impossibilitará que o condutor realize o licenciamento anual do seu veículo – já que não pode haver nenhuma pendência para realizar o licenciamento. Se for barrado em uma blitz e o agente constatar essa falha, ele será multado pelo cometimento de uma infração gravíssima e terá o seu veículo apreendido.

Outro problema que a omissão do pagamento da multa causa é que o proprietário do veículo não poderá realizar a sua transferência de propriedade, caso opte por vendê-lo. A infração, nesse caso, é grave e gera a retenção do veículo para regularização. Além disso, vender um veículo sem efetivar a transferência faz com que as possíveis infrações que o novo proprietário cometer recaiam sobre o nome do seu antigo dono.

Por essas razões, o mais indicado para tentar evitar o pagamento da multa é recorrer da penalidade. Mas, para isso, o condutor precisa ter acesso à sua notificação (seja em mãos ou de maneira eletrônica). Ele também não pode perder o prazo para emitir a sua defesa.

O prazo limite estipulado para a Defesa Prévia não deverá ser inferior a 30 dias. Agora, se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor receberá, em até 180 dias, a Notificação de Imposição de Penalidade. Nela, aparecerá a data limite para a apresentação do recurso em 1ª instância, que também não é inferior a 30 dias. O documento também irá conter o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer.

E é preciso ter atenção, pois, se o condutor atrasar o pagamento da multa, terá que arcar com os juros, que são calculados com base na Taxa Selic – e ainda correrá o risco de ficar com o “nome sujo” inscrito na dívida ativa, no Cadin (Cadastro de Créditos não Quitados) e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

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