Prefeito cancela feriado do São João 2021 em João Pessoa para conter avanço da Covid-19

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, cancelou o feriado de São de João, celebrado no dia 24 de junho de 2021, para conter o avanço da pandemia de Covid-19. A decisão foi oficializada por meio de uma medida provisória, pública no Semanário Oficial do Município sexta-feira (18).

O feriado havia sido estabelecido na capital por meio de uma lei municipal. Mas, a medida provisória tem força de lei, a partir do momento da publicação.

“Nós discutimos e entendemos que o melhor para o enfrentamento da pandemia é não ter o São João, não ter o feriado de São de João, para que a população fique trabalhando e não vá para o interior levando o vírus ou trazendo o vírus de volta para a cidade de João Pessoa”.

Na quinta (17), a prefeitura havia publicado um novo decreto que não fazia menção ao feriado, mas que possui outros protocolos de prevenção, vigentes até o próximo dia 2 de julho.

A nova determinação foi tomada em acordo com o decreto estadual que também cancelou o feriado. Os festejos juninos públicos e privados também foram suspensos

Decreto de JP proíbe aglomeração em praias no fim de semana

Bares e restaurantes

Com relação aos bares, restaurantes e similares, a propósito, continua valendo regras como ocupação máxima de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

A Prefeitura vai permitir ainda a realização de apresentações musicais nestes estabelecimentos com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Praia

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da capital. Nesses locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica permitido também, durante os dias de semana, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda, nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras

Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela legislação municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoa.

Construção civil

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos

O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos

Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Educação

Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Punições

A inobservância do disposto no decreto sujeita o infrator à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento e, em último caso, a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

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