Preso pela Calvário, Waldson de Souza é absolvido em ação de improbidade

O juiz Rúsio Lima de Melo julgou extinta, com resolução de mérito, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado da Saúde, Waldson Dias de Souza, e a gerente do 3º Núcleo Estadual de Saúde, Aliana Fernandes Guimarães. O processo foi julgado no mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB.

Alvo da Operação Calvário, Waldson Sousa está atualmente cumprindo prisão preventiva suspeito de integrar organização criminosa que desviou dinheiro da saúde e educação paraibana.

De acordo com o processo no qual Waldson foi absolvido, os acusados não atenderam a ordem judicial que obrigou o fornecimento do medicamento Moratus, de 20 mg, e Lyryca, de 75 mg para o tratamento de saúde de uma portadora de espondiloartrose lombo-sacra (hérnia de disco). De acordo com o relatório, os remédios não foram fornecidos no prazo determinado, o que contribuiu para o agravamento da situação da paciente.

O Ministério Público também alegou que o Estado da Paraíba insiste em descumprir, injustificadamente, determinações judiciais, o que motivou o imediato sequestro da quantia necessária para aquisição das medicações. Deste modo, requereu a condenação dos réus nas sanções estabelecidas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92.

Ao apreciar o caso, o juiz Rusio Lima explicou não ser necessária a produção de mais provas, sejam técnicas ou testemunhais, já que o objeto da ação é aferição da conduta de agentes públicos no exercício de suas atividades funcionais. No mérito, o magistrado entendeu que a ré Aliana Fernandes não era ordenadora de despesas nem detinha poder decisório para proceder a aquisição ou autorizar compra de medicamento. Em relação ao ex-secretário Waldson Souza, argumentou que ele não foi intimado pessoalmente para cumprir a determinação judicial.

 

 

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