UM BUQUÊ PARA O CORONAVÍRUS: Prefeitura de Alhandra tenta realizar pregão de R$536 mil para ‘flores ornamentais’ durante pandemia

Nos tempos de pandemia causada pelo coronavírus, algumas prefeituras estão deslocando recursos para ajudar a população mais afetada economicamente. O prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia, usou recursos dos impostos da cidade para auxiliar os autônomos prejudicados pelo isolamento social. Os valores do Empreender Rio Tinto foram convertidos em um auxílio financeiro de R$750 reais para os trabalhadores informais.

As prioridades da prefeitura de Alhandra parecem ser um pouco diferentes.  A justiça suspendeu o pregão presencial nº 27/2020 no valor de R$ 536 mil, da Prefeitura de Alhandra para compra de plantas ornamentais em plena pandemia do novo coronavírus. O Ministério Público da Paraíba conseguiu, junto ao Juízo da Comarca de Alhandra, a tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos do pregão. A ação foi ajuizada na última quarta-feira (22) e a petição inicial foi acatada nesta segunda-feira (27).

De acordo com a promotora de Justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a suspensão foi em caráter emergencial e o MPPB está atuando para que, caso seja ilegal, o pregão seja anulado.

“A referida contratação, flagrantemente desarrazoada, gerou enorme repercussão social e na mídia, causando revolta à população em virtude do alto valor destinado à aquisição de itens de irrelevante interesse público, na situação atual de combate à pandemia da covid-19, que demanda dos gestores a destinação de receitas com vistas à proteção da população, fortalecimento do sistema de saúde e redução da propagação do vírus”, disse a representante do MPPB, em trecho da petição.

Ilcleia Mouzalas explicou que o processo foi ajuizado a partir da instauração, no âmbito da Promotoria de Alhandra, o Inquérito Civil Público 067.2020.000112, para apurar, em toda a sua extensão, a ilegalidade ou legalidade do processo licitatório, que ficava com a competitividade comprometida pela impossibilidade de comparecimento pessoal de licitantes em razão da determinação de isolamento social. Com o pedido de suspensão, a promotora terá o tempo e condições para promover a complementação dos fundamentos fáticos e jurídicos expostos, por meio de aditamento da petição inicial, com eventual juntada de novos documentos, a fim de obter a tutela final, consistente na anulação do processo licitatório e todos os atos dele decorrentes.

Na petição, o Ministério Público pede que a Justiça imponha ao Município de Alhandra que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando à aquisição dos produtos contemplados no referido processo licitatório – a exemplo da emissão de empenho ou ordem de pagamento à empresa Agroatlântico Comercial Agrícola Eireli (CNJP 36.125.248/0001-26) –, sob pena de aplicação de multa pessoal ao gestor municipal em caso de descumprimento da decisão, e da invalidação do ato, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo