Proposta pode deixar professores isentos do Imposto de Renda – ENTENDA
Atualmente a isenção do Imposto de Renda é para quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano anterior. Mas, isso pode mudar em breve, ao menos para um grupo que poderá ser isento. Votação acontece em breve; veja se você será contemplado.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos anual de R$ 28.559,70. Além disso, o grupo de isentos também inclui: aposentados, pessoas com HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 doenças. Nesses casos é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.
Isenção do Imposto de Renda para professores
O Projeto de Lei (PL) 165, de 2022 deve ser votado em breve pela Câmara dos Deputados.
Com o texto, os professores da educação pública (infantil, fundamental, médio e superior) poderão ser isentos da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Para o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), essa ação deve aumentar a remuneração efetiva desses profissionais.
“A isenção ora proposta tem o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando seus rendimentos de modo efetivo. Ao valorizar o magistério a proposta prestigia o valor estratégico da educação no desenvolvimento do país e em última análise fomenta diretamente este desenvolvimento”, afirma o deputado.
O projeto atualmente está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado sem modificações, emendas, o texto deve seguir para análise e votação na Câmara dos Deputados.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a entregar a declaração aqueles que:
- Teve ganhos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 no ano anterior à declaração.
- Obteve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego.
- Teve lucro na venda de bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda.
- Fez alguma operação na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, cuja verba foi utilizada para a compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de até 180 dias da venda.
- Veio morar no Brasil e estava no país em 31 de dezembro do ano anterior à declaração
- Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.