RECEITA FEDERAL: Quem deve declarar o imposto de renda?

Quem não prestar contas com a Receita Federal está sujeito a penalidades, que vão desde a suspensão do CPF a multa com juros sobre o imposto devido.

Mais de 32,6 milhões de declarações do Imposto de Renda são esperados pela Receita Federal, para esse ano de 2021. É um processo de análise muito importante para cada instituição, uma vez que essa avaliação pode diagnosticar pontos importantes sobre investimentos e lucratividade da empresa.

É preciso ficar bem atento as exigências e prazo, que esse ano se encerra no dia 30 de abril, às 23h59. Não deixe a entrega para a última hora. Sobre quem deve declara o imposto de renda, a ASB Contábil, localizada na Rua Coronel Limeira, Caruaru-PE, listou os principais pontos de atenção.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto

Quem realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens de direito, com valor superior a R$ 300.000,00

Pessoas físicas que recebem ou receberam em 2020 rendimentos acima de 28.559,70.

Quem, por meio de suas atividades rurais, teve receitas brutas superiores a 142.798,50.

Quem receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte com soma superior a 40.000,00.

Para que tudo possa ser apresentado, sem nenhum tipo de problema, é de fundamental importância a busca por um escritório de contabilidade, para atender todas as exigências sem que ocorra nenhum tipo de rejeição.

“Declarar o Imposto de Renda é o momento em que o contribuinte pode se acertar com a receita federal, o que teve de renda no ano anterior e quais seus bens/patrimônio até o último dia do ano anterior”. Ariane Manuela, CRC-PE 025862/O-7, contadora da ASB Contábil.

Vale lembrar que a omissão de informações ou falta de conhecimento pode acarretar em graves penalizações, podendo ser enquadrado como sonegação de impostos, considerado crime, de acordo com a lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A prática prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

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