RECOMEÇO: Filhos de mulheres vítimas de violência poderão trocar de escola sob sigilo
A decisão se pauta “nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e que mudaram de domicílio, com vistas à garantia de sua própria segurança e daqueles que estão sob sua guarda e proteção”, informa.
O objetivo é garantir segurança e recomeço de vida educacional. Além disso, fica determinado o sigilo referente a qualquer dado da criança ou adolescente em questão, sendo divulgado apenas com ordem judicial.
A lei entra em vigor já na data da publicação. Clique aqui e confira o documento.