RESPONSABILIDADE É DO BANCO: Instituição é condenada a pagar R$10 mil por cliente ter sido refém durante assalto na Paraíba

O cliente de um banco deve ser indenizado em R$ 10 mil após ter sido feito refém durante um assalto dentro de uma agência bancária, na Paraíba.

A decisão é da 2ª câmara Cível do TJPB, ao negar provimento ao recurso, e manter sentença.

No recurso, o banco alegou que não há como lhe atribuir a responsabilidade pelo dever de indenizar ou restituir, já que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso.

No entanto, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou que é inquestionável a responsabilidade objetiva do banco, que tem o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral.

O juiz  observou que a má prestação do serviço, caracterizada pela falta de segurança que ocasionou todo o abalo psicológico sofrido pela vítima, configura ato ilícito indenizável a título de danos morais.

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