
Senado aprova multa de até R$ 50.000 por ligações indesejadas
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou na 4ª feira (8.jul.2026) um projeto de lei para proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas.
O projeto de lei 2.616 de 2025 cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto propõe multas de até R$ 50.000 para a empresa que desrespeitar isso.
Como o texto foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, não terá de passar por votação no plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O congressista promoveu mudanças no texto.
LIGAÇÕES INDESEJADAS
O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. O pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.
Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até 3 segundos).
Relator da matéria, Laércio Oliveira declarou que a iniciativa responde a uma demanda recorrente dos consumidores.
“O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”, disse.
CADASTRO E FRAUDES
A proposta cria o CadÚnico Telefônico (Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações), a ser regulamentado e fiscalizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.
O texto também propõe regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.
O projeto propõe entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias depois de sua publicação, com implantação gradual das novas regras.
