TCE-PB encontra 426 servidores com acúmulo de cargos dentro da prefeitura de Cajazeiras

Nesta quinta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, notificou eletronicamente do Prefeito do Município de Cajazeiras, José Aldemir Meirelles sobre o cumprimento ao item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21.

Consta nesta parte durante a análise da Prestação de Contas da Prefeitura de Cajazeiras, exercício de 2019 (Proc. TC 09093/20), a Auditoria constatou 406 servidores com mais de um vínculo de cargos públicos.

Na defesa, naquele Processo, o Prefeito José Aldemir diz que instaurou e finalizou procedimento administrativo para a apuração dos fatos e instituiu comissão designada para tal função.

O TCE/PB ao analisar a documentação acostada aos autos, verificou que a grande maioria dos servidores apontados inicialmente em possível situação de acumulação ilegal de cargos públicos não foi notificada, inclusive servidores em condição de acumulação de três vínculos, situação que extrapola o limite estabelecido no art. 37 da Constituição.

Posteriormente, em fevereiro de 2022, após nova consulta ao Painel de Acompanhamento de Gestão – Acumulação de Vínculos Públicos, esta Auditoria confirmou que 426 servidores permanecem com mais de um vínculo de cargos públicos.

Nesta análise, foi realizada consulta ao Painel de Acompanhamento de Gestão – Acumulação de Vínculos Públicos referente ao exercício financeiro de 2019 na Prefeitura de Cajazeiras, verificando a existência de 94 servidores com dois ou mais vínculos em possível situação irregular de acumulação de cargos públicos.

Acumulação de vínculos no exercício de 2021: Nesta análise, dos 94 servidores que estavam em situação de acumulação de cargos no exercício de 12/2019, 69 continuam em acumulação no exercício de 11/2021.

Na conclusão do Relatório do TCE, atendendo ao disposto no item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21, esta Auditoria, após realizar levantamento sobre os vínculos empregatícios de servidores da Prefeitura de Cajazeiras, verificou a permanência de situações de acumulação cargos públicos que, a princípio, seria ilegal, uma vez que estaria infringindo o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Atendendo ao disposto no item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21, esta Auditoria, após realizar levantamento sobre os vínculos empregatícios de servidores da Prefeitura de Cajazeiras, verificou a permanência de situações de acumulação cargos públicos que, a princípio, seria ilegal, uma vez que estaria infringindo o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

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