TJ suspende contratações temporárias de servidores em municípios da Paraíba

Em uma decisão que promete impactar a administração pública da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu, na última quarta-feira (27), dispositivos da Lei Estadual nº 12.563, que regulamenta a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidades de excepcional interesse público.

O relator do processo, desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que os dispositivos impugnados — incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 4º, bem como parte do inciso II do art. 5º — autorizavam contratações temporárias para situações que, na visão do Tribunal, não configuravam excepcionalidade necessária, subvertendo a regra do concurso público.

A decisão judicial estabelece que novos contratos temporários estão suspensos, enquanto os contratos já firmados até a data da decisão permanecerão válidos, mas não poderão ser prorrogados após um período de doze meses. Essa mudança ocorre em um contexto em que a administração pública frequentemente recorre a contratações temporárias para suprir demandas emergenciais.

O relator destacou que as situações previstas nos dispositivos são corriqueiras e exigem planejamento adequado por parte do município para a realização de concursos públicos periódicos, em conformidade com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A medida cautelar foi concedida com efeitos ex nunc (a partir da decisão), modulando seus impactos para preservar contratos temporários celebrados até a data do julgamento. No entanto, esses contratos serão considerados improrrogáveis após 12 meses contados do início da decisão.

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