TJPB anula lei de Picuí que torna obrigatória contratação de bombeiros e guarda civis em repartições
A lei, de iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier, foi aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo prefeito, com base no que dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União no tocante à iniciativa de leis que disponham sobre Direito do Trabalho. Contudo, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa.
Em seu voto, a relatora do processo disse que a iniciativa para apresentar projeto de lei dispondo sobre a matéria seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.
“A edição da norma pressupõe a iniciativa do Poder Executivo, por abordar matéria essencialmente correlacionada à atividade e organização administrativa, quando determina contratação de pessoal para espaços públicos. Também se evidencia a inconstitucionalidade formal da norma, por desrespeito ao princípio da separação dos poderes”, afirmou a relatora.