TJPB determina pagamento de precatórios para mais de três mil paraibanos

Na última sexta-feira o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de R$ 120,4 milhões em precatórios para 3.131 pessoas. “Estamos iniciando a conclusão de todos os processos relativos aos 3.131 credores, e homologado os cálculos pela presidência [do TJPB], após o prazo de impugnação, os feitos seguirão para o pagamento na Diretoria Financeira em observância à ordem da lista publicada”, esclareceu a gerente de Precatórios, Iria Linden.

A superpreferência dos precatórios consiste em uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados aos credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência titulares de créditos com natureza alimentar.

Segundo o TJPB, o pagamento preferencial corresponderá ao quíntuplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O saldo do valor requisitado (que exceder o limite estabelecido para o adiantamento preferencial), ficará aguardando pagamento conforme a ordem cronológica do precatório. Se o valor for inferior, o crédito requisitado será considerado quitado por força da superpreferência reconhecida.

O crédito superpreferencial só pode ser pago uma única vez ao credor, por precatório, mesmo que o credor se enquadre nas demais hipóteses que autorizam o pagamento preferencial.

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