TJPB recebe denúncia contra prefeito por exigir vantagem indevida a vencedor de licitação

Pela suposta prática do crime de concussão em concurso de pessoas, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Tavares, Ailton Nixon Suassuna Porto, e o secretário de Finanças da cidade, Michael Allyson Suassuna Porto. A decisão aconteceu na noite dessa quarta-feira (26), durante sessão ordinária do Colegiado.

Segundo a denúncia, os acusados estão incursos no artigo 316, caput, combinado com o artigo 29 ambos do Código Penal, em razão do ilícito cometido, em tese, no instante em que exigiram valores financeiros ao proprietário da empresa vencedora da licitação.

O processo penal teve origem a partir de notícia-crime protocolizada no dia 9 de novembro de 2018, no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), pelo empresário Francisco das Chagas Santana de Medeiros. Naquela oportunidade, ele disse que estava sendo vítima de ilícito penal praticado pelo prefeito e alguns auxiliares. Na comunicação, o empresário relatou que uma de suas empresas, a Rio Vale Automotores Ltda., venceu o pregão presencial nº 39, cujo o objetivo residia no fornecimento de duas ambulâncias para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Tavares

A relatoria do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001675-77.2018.815.0000, no qual figuram o prefeito e o secretário, foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

No decisão, o relator disse que quando existem indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade, bem com preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúncia, sobretudo, porque, nesta fase preliminar, prevalece o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida em prol da sociedade), assegurando-se, contudo, ao acusado, a ampla defesa e o contraditório.

 

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo