‘TROCAR PORTAS E CONSERTAR JANELAS’: Prefeitura de Sapé precisou de intervenção judicial para ser ‘obrigado’ a fazer reformas básicas em escola e permitir aulas

Ao que parece a situação educacional em Sapé atingiu um ponto tão crítico que foi necessária a intervenção da justiça para que a prefeitura executasse reformas básicas em uma escola.

Escola Municipal Alfredo Coutinho de Moura precisaria do mínimo para continuar operando. Apesar das mudanças serem básicas, a lista é longa: troca de portas das salas de aula; conserto dos vidros basculantes; troca de janelas; aquisição e instalação de extintores de incêndio, fogão, aventais e toucas para equipe de merendeira; funcionamento da biblioteca; implantação de medidas necessárias a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais nos banheiros; fornecimento de material didático e fardamento ao início do ano letivo; promoção de atividades físicas com os alunos; adequação do piso do educandário; construção de quadra de esportes e regularização da equipe acadêmica.

Essa foi a determinação da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve harmonia com o parecer do Ministério Público a adoção de medidas para garantir o acesso e permanência de crianças em idade escolar na unidade educacional. A decisão, nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho e observou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Na decisão do 1º Grau, a juíza fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser revertida em favor do Fundo Especial da Infância e Juventude do Município de Sapé, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

Mas a prefeitura recorreu da sentença que o obrigava apenas a fazer o básico. Disse existir uma afronta ao princípio da separação dos poderes e disse já haver cumprido as obrigações. Não apresentando provas, o desembargador-relator, inicialmente rejeitou a preliminar: “o promovido não comprovou o cumprimento de qualquer das incumbências que lhe são devidas”.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo