TST estabelece regras para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas endividadas.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas [de execução] não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.

“Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza”, disse o ministro do TST.

Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal derrubou a suspensão de CNH, mas mantiveram o bloqueio do cartão.

No TST, os ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução.

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