Uber e motoboy têm nova multa, mas agora podem levar dobro de pontos na CNH – ENTENDA
Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
É por causa dessa multa que o número de CNHs com a observação EAR aumentou consideravelmente; segundo o Detran-SP, no Estado de São Paulo o incremento foi de 47%, no mesmo período entre 2019 e 2022″ Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran
Quem são os condutores EAR
- Motoristas de aplicativos de transporte individual
- Taxistas
- Transportadores escolares
- Motofretistas
- Mototaxistas
- Transportadores de passageiros e de cargas em geral
Como incluir EAR na CNH em SP
- A solicitação para inclusão do EAR na CNH é feita pelo portal de serviços do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
- Para acessar o portal, são necessários login e senha
- O interessado deverá fazer avaliação psicológica com profissional credenciado e indicado pelo órgão
- O cidadão paga diretamente ao psicólogo taxa de R$ 123,08 (exercício de 2022) ou R$ 131,90 (2023)
- O condutor também precisa pagar taxa de R$ 116,50 (2022) ou de R$ 124,06 (2023) ao Detran-SP para emissão e envio da CNH atualizada
- Também dá para baixar a versão digital e atualizada da CNH no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)
Pontuação da CNH de condutor EAR é mais flexível
Para compensar a nova multa, os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente da categoria de CNH, têm uma regra mais flexível em relação à pontuação máxima permitida no respectivo prontuário – elevada de 20 para 40 pontos pela Lei 3.267/2019 – conhecida como Nova Lei de Trânsito, que modificou o CTB e está em vigor desde 12 de abril de 2021.
Para os motoristas em geral, a pontuação máxima varia conforme as infrações de trânsito cometidas nos 12 meses anteriores:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
- 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação
Já a pontuação para condutores EAR é sempre de 40 pontos, não importando a gravidade nem a quantidade de multas cometidas anteriormente.
CNH mantida com 78 pontos?
O limite de 40 pontos independente de multas pregressas não é a única vantagem prevista para motoristas e motociclistas que exercem atividade remunerada, informa Marco Fabrício Vieira.
Desde abril de 2021, quando começou a valer a Nova Lei de Trânsito, condutores EAR das categorias A, B, C, D ou E têm o direito de zerar o prontuário ao atingirem 30 pontos e não ultrapassarem 39.
A condição é participar de curso de reciclagem preventiva, que é válido por um ano e zera a pontuação.
Na prática, a regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes – sem que a respectiva habilitação seja suspensa.
Ou seja: na somatória, o condutor EAR pode chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo o direito de dirigir – quase o dobro da pontuação máxima permitida para condutores “comuns”.
“São privilégios aos quais os condutores comuns não têm acesso”, destaca Vieira – que também é escritor e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).