Viúva de Jango será indenizada por perseguição política durante ditadura

A União deverá indenizar Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, o Jango, no valor de R$ 79 mil por danos morais, decidiu a Justiça Federal. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região).

O que aconteceu
O motivo da decisão do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira foi pela perseguição política e o exílio sofridos por ela e seus filhos durante o regime militar. A sentença foi publicada em 24 de dezembro de 2023.

Maria ingressou com a ação justificando que Jango tinha uma carreira bem-sucedida no ramo agropecuário e também na política, tendo sido deputado federal, ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito nos governos de Juscelino Kubitschek e de Jânio Quadros, assumindo a presidência em 1961 e sendo deposto em 1964.

Em 1964, ela e seus filhos foram retirados às pressas da Granja do Torto e colocados em um avião da Força Aérea para Porto Alegre, com bagagem mínima, deixando a maioria de seus pertences para trás. Segundo ela, seu patrimônio, que incluía joias e roupas de marca, não foi mais rastreado, tendo sido saqueado logo após sua saída de Brasília. O rebanho de gado de suas fazendas também foi roubado, além de ativos pessoais.

A viúva ainda relatou que eles foram obrigados a sair do Brasil, indo buscar exílio no Uruguai, onde viveram até 1973, quando um golpe de Estado também foi instaurado. A família então foi para a Argentina, mas, em 1975, iniciaram as atividades da Operação Condor e, no ano seguinte, um novo golpe de Estado instaurou-se naquele país.

Ela afirmou que as tensões aumentaram com a descoberta de um plano para sequestrar os filhos, assim eles foram enviados para Londres, onde seu neto nasceu. Maria destacou o período de “dificuldades, incertezas e saudades”, que se agravou com o falecimento de Jango.

Em sua defesa, a União ressaltou que a viúva não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro e que ela já afirmou, em outras ocasiões, que a vida no exterior era confortável até que se instalaram regimes ditatoriais naqueles países. Segundo a União, ela teria admitido em entrevista que, mesmo no exílio, não sofreu “grandes privações econômicas”.

A AGU (Advocacia-Geral da União) disse ao UOL que “foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis”.

A decisão
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve injusta privação dos direitos da cidadania. Ele considerou que a suspensão dos direitos políticos do então presidente destituído “transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus dois filhos”.

O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Ele também destacou que a documentação pública do Arquivo Nacional mostra que, mesmo fora dos limites territoriais do Brasil, o Estado manteve “controle e vigilância ostensiva sobre o ex-presidente João Goulart”, por meio de cooperação com outros países.

No contexto fático ocorrido e historicamente reconhecido, tenho que o ilegítimo monitoramento do ex-presidente durante todo o exílio, por motivação exclusivamente política, inexoravelmente se estendeu à sua esposa, pois indissociável a vigilância da vida privada de um e de outro.
Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que entendeu estar caracterizado o dano aos direitos da personalidade de Maria

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo