VOLTA ÀS AULAS EM SETEMBRO: Professores que recusarem vacinas contra Covid podem responder processo

Às vésperas do retorno das aulas presenciais, a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da educação recebe o monitoramento por promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Negativas ao recebimento do imunizante podem ter processo administrativo aberto pelas secretarias de educação.

Na Paraíba, as aulas presenciais na rede estadual devem ser retomadas em setembro, segundo o secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado. Em João Pessoa, o retorno das instituições municipais deve ocorrer em agosto, conforme o prefeito Cícero Lucena (PP).

Na última semana, o órgão cobrou a adoção de providências do poder público local, contra quem se negar ao comparecimento presencial, quando da retomada híbrida das atividades escolares. A medida está sendo adotada em razão de notícias de que alguns profissionais de ensino estão se recusando à vacinação.

De acordo com a promotora Juliana Couto, é imprescindível que os profissionais de educação para quem o poder público já ofertou a vacina estejam imunizados e que as unidades de ensino adotem os protocolos sanitários (uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e sanitização dos ambientes, por exemplo).“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros”, disse.

Recusa pode resultar em notificação

A promotora de Justiça explicou que a ideia do MPPB é fazer com que as secretarias municipais de Educação monitorem a vacinação dos profissionais da área e promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes para sensibilizá-los sobre a importância de se vacinar contra a Covid-19.

Com a retomada das atividades escolares híbridas (remotas e presenciais), a recomendação para os casos de negativa injustificada de retomada presencial ao trabalho, é no sentido de que a Secretaria de Educação adote as providências necessárias para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os profissionais de ensino com vínculo precário e efetivo para fins de análise de ausência ao trabalho.

Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do estabelecimento e comunicar à Promotoria de Justiça local a ausência de êxito na vacinação.

Decisão do STF

Em relação às ADIs, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, que compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

Já em relação ao ARE, ficou estabelecido que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente, destacando que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade; que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros e que o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos.

Juliana Couto lembrou também que, recentemente, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e que se recusou a ser imunizada contra a Covid-19. A magistrada entendeu que a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda população deve se sobrepor ao direito individual em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada.

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